Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

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Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
POR: Equipe Valle
Promotor de Justiça Marcos Alberto Rios aposentou-se há cerca de 5 anos do MP de Goiás e passará a advogar
Homenagem

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios teve sua aposentadoria voluntária concedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O ato foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, com base na Lei Complementar Estadual nº 25/1998 e demais normas aplicáveis, e garantiu ao membro do MP aposentadoria com proventos integrais e paridade.

 

Com 30 anos de trajetória na instituição, Marcos Rios afirmou, que encerra sua missão no Ministério Público “com o sentimento de dever cumprido” e que dará início à carreira na advocacia.


Moradores de Ceres, Rialma, Carmo do Rio Verde, Uruana, Itapaci, Itapuranga, Goianésia e outros municípios fizeram homenagens ao promotor, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição. Marcos Alberto Rios se aposentou na condição de titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres. 


Natural de Curitiba, capital do Paraná, Marcos Rios afirmou que deixou o Ministério Público com a sensação de dever cumprido. “Creio que contribuí para o crescimento e o fortalecimento dessa instituição ao longo dos anos. Aqui fiz muitos amigos e tive uma atuação que julgo ter sido muito proveitosa. “Saí feliz e realizado”, disse o promotor de Justiça.

Histórico

 

Além de mais de 30 anos no Ministério Público de Goiás, Marcos Rios também foi bancário e professor na faculdade de Ceres, no Vale do São Patrício.
 
Marcos Rios, durante o tempo em que trabalhou no Ministério Público de Goiás, mais precisamente em Ceres, Rialma e em todo o Vale do São Patrício, procurou dar as garantias fundamentais para o cidadão previstas na Constituição Federal. Destacam-se os sociais que, em virtude do seu cunho prestacional, buscavam garantir um mínimo existencial básico ao indivíduo para uma vida com dignidade. Outrossim, para viver, o ser humano precisa ocupar espaço, motivo pelo qual sua dignidade e cidadania não estarão asseguradas enquanto este não possuir uma moradia digna para habitar, dotada dos recursos mínimos de infraestrutura e saneamento básico. É também direito do cidadão morar em uma cidade que respeite a sua função socioambiental, onde lhe seja possível gozar de uma vida urbana digna, exercitando plenamente sua cidadania. A atuação do Estado deve ser ordenada no sentido de concretizar as políticas públicas e adotar as medidas legislativas cabíveis, assegurando o pleno exercício dos direitos prestacionais pelos cidadãos. Tampouco, alegações relativas à insuficiência orçamentária podem ser apresentadas como forma do Poder Público eximir-se de suas obrigações. A teoria da reserva do possível deve ser recebida com ressalvas e analisada por meio do critério da ponderação, uma vez que se encontrará vedada a sua aplicação quando em causa a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana, encontrando-se vedado ao Estado o direito de retroceder nas conquistas sociais já alcançadas pela sociedade.
 

Reconhecimento e agradecimentos

Marcos Rios destacou a gratidão à fé católica, à família e aos colegas de instituição. “Ao Ministério Público entreguei minha juventude, minha história e minha vida. Foram anos de embates intensos, de defesas incansáveis no Ministério Público”, afirmou.

 

“Chegou o momento de voltar para casa, de oferecer à minha família e aos meus amigos o tempo e a presença que tantas vezes lhes foram negados. Mas, onde quer que eu esteja, continuarei a lutar por um Ministério Público forte, independente e fiel àqueles que mais necessitam”.

 

Novo ciclo

Aos 62 anos, Marcor Rios ressaltou que a aposentadoria marca o encerramento de um ciclo de dedicação exclusiva ao Ministério Público, mas não de sua atuação profissional: a partir de agora, passará a se dedicar à advocacia.