Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2026
POR: Equipe Valle
Irmão do prefeito de Rubiataba é afastado do cargo a pedido da Justiça.
DenúnciaWclebson Sivirino da Costa, irmão do prefeito de Rubiataba, Padre Weber Sivirino da Costa, foi afastado provisoriamente do cargo de Motorista C da Prefeitura de Rubiataba por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A determinação partiu do desembargador Ronnie Paes Sandre, da 8ª Câmara Cível do TJGO, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás contra uma decisão da Justiça de primeira instância.
O Ministério Público questionou a validade da nomeação de Wclebson para o cargo de Motorista C. Segundo a documentação analisada no processo, a Lei Municipal nº 1.907/2023 e o Edital do Concurso Público nº 01/2023 estabeleciam que o candidato deveria possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E para assumir a função.
Entretanto, conforme consta na decisão judicial, os documentos apresentados por Wclebson no processo de posse, incluindo o processo administrativo referente à nomeação, indicavam que ele possuía CNH apenas nas categorias A e B.
O desembargador considerou que havia uma diferença clara entre a exigência prevista na legislação e no edital e a documentação apresentada pelo servidor. Para o magistrado, a questão poderia ser analisada documentalmente e apresentava elementos suficientes para a concessão da medida de urgência solicitada pelo Ministério Público.
Com a decisão, foram suspensos os efeitos do decreto de nomeação e do termo de posse de Wclebson, além de determinado seu afastamento provisório das funções de Motorista C.
A Justiça também determinou que a Prefeitura de Rubiataba suspenda o pagamento da remuneração vinculada ao cargo a partir da intimação da decisão, preservando os valores referentes ao trabalho anteriormente realizado de boa-fé.
Outra determinação impede que o município tente manter a situação funcional por meio de reenquadramento, relotação, transferência, aproveitamento ou designação do servidor para outro cargo ou função com a finalidade de contornar os efeitos da decisão.
O desembargador, porém, deixou claro que o afastamento é provisório e que a decisão não representa o julgamento definitivo sobre a validade da nomeação. O caso ainda seguirá seu curso na Justiça.
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