STF Notícia boa! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada em um processo envolvendo a cidade de Catanduva (SP), mas reforça um entendimento que pode servir de base para ações semelhantes em municípios de todo o Brasil.
Na prática, isso significa que as cidades não podem simplesmente ignorar animais abandonados ou resgatados de situações de violência. Se não houver um canil ou gatil municipal, a prefeitura deverá apresentar outra solução eficiente para garantir abrigo, atendimento veterinário e proteção aos animais.
A decisão tomada no último dia 23, não cria uma lei nova nem obriga automaticamente todos os municípios a abrirem abrigos imediatamente. Porém, ela fortalece o entendimento de que a proteção animal é uma obrigação do poder público e abre um importante precedente para que a Justiça cobre essa responsabilidade em outras cidades. Entenda o que muda abaixo.
Como surgiu a decisão?
O caso começou em Catanduva, no interior de São Paulo, após o Ministério Público constatar que o município não possuía estrutura para receber cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. Na prática, o trabalho acabava sendo realizado por protetores independentes e voluntários.
Diante da situação, a Justiça determinou que a prefeitura criasse uma estrutura de acolhimento ou apresentasse uma alternativa que garantisse atendimento aos animais. O município recorreu, mas, após analisar a decisão do TJSP, o ministro André Mendonça manteve o mesmo entendimento. E isso torna a determinação inédita.
Para o Supremo, quando há omissão do poder público em um tema protegido pela Constituição, como o meio ambiente e a fauna, a Justiça pode determinar que políticas públicas sejam implementadas.
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