Quinta-Feira, 30 de Julho de 2026

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Quinta-Feira, 30 de Julho de 2026
POR: Equipe Valle
Detran divulga lista de motoristas que estão com processo para suspensão da CNH; veja se seu nome está na lista
Detran-GO

Suspensão do direito de dirigir é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para casos de somas de infrações e para casos específicos. Motoristas alvo do processo administrativo devem apresentar defesa até 2 de setembro.

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) divulgou uma lista com os nomes dos motoristas que estão com processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para não perderem o direito de dirigir, os motoristas devem apresentar sua defesa até o dia 2 de setembro.

 

Pela lista publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29), 145 motoristas são de processo administrativo. Clique aqui para conferir a lista completa.

 

  • soma de 20 pontos na carteira, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

 

Há, ainda, a perda do direito por transgressão às normas estabelecidas no CTB cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

 

A suspensão tem validade de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Em relação às infrações específicas, a suspensão dura de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

 

A CNH é devolvida ao motorista após o cumprimento da penalidade e a realização de curso de reciclagem.

 

Documentos para a defesa

 

Ao solicitar defesa, os motoristas devem comparecer a uma unidade do Vapt-Vupt ou à sede do Detran com, no mínimo, os seguintes documentos:

 

  • cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
  • cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
  • procuração quando for o caso;
  • cópia do CRLV;
  • original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

 

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

 

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