Domingo, 31 de Maio de 2026

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Domingo, 31 de Maio de 2026
POR: Equipe Valle
O Valle Noticiais investiga possíveis irregularidades em empresas que prestam serviços de segurança em eventos e privada em Ceres, Rialma e região
Denúncia
De acordo com a Polícia Federal, a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende obrigatoriamente de autorização prévia da Polícia Federal (PF), conforme estabelece o Estatuto da Segurança Privada e eventos  (Lei nº 14.967/2024).
 
A exigência de autorização da PF funciona da seguinte forma:
 
  • Obrigação Legal: qualquer empresa que atue com vigilância patrimonial e eventos públicos, escolta, segurança pessoal precisa do Alvará de Autorização da PF. Até mesmo o registro destas empresas nas Juntas Comerciais exige a aprovação prévia da Polícia Federal.

 

  • Atuação Clandestina: Empresas que prestam esses serviços sem a devida documentação da PF são consideradas clandestinas e ilegais. Operar nesse setor sem autorização é crime, com pena prevista de detenção de 1 a 3 anos e multas. 

 

  • Exceções: Empresas que prestam serviços gerais de portaria, controle de acesso e monitoramento eletrônico (sem vigilantes armados ou intervenção física) costumam ter regras diferentes, e muitas vezes não se sujeitam à obrigatoriedade de alvará da PF. 
 
Como verificar:
Contratar empresas clandestinas é crime para a contratante e coloca patrimônios e vidas em risco. Para checar se uma empresa de segurança patrimonial ou segurança de eventos públicos está devidamente autorizada e regular, você pode consultar a situação no site oficial da Polícia Federal. [
 
Empresa de segurança precisa de autorização da Polícia Federal?
 
Uma empresa de segurança privada precisa de autorização e alvará da Polícia Federal para funcionar. Essa regra vale para atividades de vigilância patrimonial, eventos, segurança pessoal e monitoramento de sistemas eletrônicos.
 
Como funciona a autorização
 
  • Aprovação prévia: O registro da empresa na Junta Comercial exige aprovação prévia da minuta dos atos constitutivos pela Polícia Federal.

 

  • Cadastro: as solicitações são feitas digitalmente pelo Sistema GESP, utilizando o Certificado Digital da empresa.

 

  • Vistoria: O processo inclui o pagamento de taxas (como vistoria e alvará) e a avaliação física das instalações da empresa pela PF. 
 

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