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Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026
POR: Equipe Valle
Reviravolta após 20 anos: STF manda expulsar PMs condenados por tortura
STF

Decisão do STF reverte entendimento do TJSC e confirma perda de cargo em caso de tortura ocorrido em 2004 em Rio Negrinho

 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a mudar os rumos de um caso que se arrasta há mais de duas décadas em Santa Catarina. O ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da perda do cargo público de quatro policiais militares condenados por tortura em Rio Negrinho, no Norte de SC.

 

O caso ocorreu em junho de 2004, quando dois jovens, de 16 e 18 anos, foram abordados às margens da BR-280. Segundo a denúncia, eles foram colocados no porta-malas de uma viatura e levados a um local isolado, onde sofreram agressões e ameaças com arma de fogo para confessar um furto. As lesões foram confirmadas por exame de corpo de delito no dia seguinte.

 

Decisão monocrática de Alexandre de Moraes atendeu a recurso do Ministério público de Santa Catarina, com apoio da Procuradoria-Geral da República, e foi publicada em 23 de abril. Com isso, o Supremo restabeleceu a perda do cargo dos policiais e derrubou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Os quatro PMs foram condenados pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em maio de 2016, com base na Lei nº 9.455/1997 (Lei da Tortura), a penas em regime aberto, com determinação de perda do cargo público.

 

Após o trânsito em julgado, uma revisão criminal afastou essa punição. O TJSC considerou a medida desproporcional, citando o histórico funcional dos policiais e tratando o caso como isolado.

 

A decisão do STF derruba o entendimento anterior do Tribunal de Justiça, que havia excluído a perda do cargo dos policiais, mesmo sendo uma punição prevista na Lei de Tortura. Para o STF, não há possibilidade de flexibilizar essa regra, a perda da função pública é automática em casos de condenação por esse tipo de crime.

Decisão de perda de cargo de PMs envolve caso de tortura após abordagem na BR-280 

Decisão de perda de cargo de PMs envolve caso de tortura após abordagem na BR-280 Foto: Reprodução/Google Maps/ND Mais

 

Moraes barra flexibilização e determina perda de cargo de PMs

Ao analisar o processo, Moraes pontuou que em crimes de tortura, não cabe ao Judiciário relativizar a sanção prevista em lei. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte é consolidada nesse sentido e considera a prática uma grave violação de direitos humanos.

 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal  é firme no sentido de que a perda do cargo público constitui efeito necessário e obrigatório da condenação pelo crime de tortura, não havendo qualquer ressalva, flexibilização ou exceção fundada em juízo de proporcionalidade”, disse.

 

Ele também destacou que o crime não se enquadra como militar, o que impede a aplicação de regras específicas da Justiça militar para suavizar a punição.

 

Com a decisão, volta a valer a perda do cargo dos quatro policiais. O entendimento do STF reforça a obrigatoriedade de aplicação integral da Lei nº 9.455/1997 em casos de tortura, sem exceções baseadas em proporcionalidade.

 

ND Mais procurou a Polícia Militar de Santa Catarina para saber como a decisão do STF foi recebida, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

 

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