JustiçaA gestão de vagas no sistema prisional de Goiás passará a contar com uma estrutura específica no âmbito do Judiciário estadual. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, instituiu a Comissão Executiva e a Equipe Técnica responsáveis pela implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV).
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 01, de 10 de abril de 2026, em cumprimento a diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347 e ao Plano Nacional “Pena Justa”. O ato considera princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à vedação de tratamento desumano ou degradante e à garantia da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade.
Pela portaria, caberá à Comissão Executiva coordenar a implementação da CRV no Estado de Goiás, incluindo a elaboração de diagnóstico local e plano de trabalho, além de deliberar sobre estratégias para enfrentamento da superlotação carcerária. O colegiado também deverá orientar magistrados quanto ao uso das ferramentas de regulação de vagas, apoiar mutirões carcerários e promover o compartilhamento de dados atualizados sobre a população prisional e a capacidade das unidades.
A Comissão Executiva será presidida pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra e contará, entre outros integrantes, com a participação da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, representando a Corregedoria-Geral da Justiça.
Já a Equipe Técnica atuará no suporte operacional da iniciativa, com atribuições como auxiliar na elaboração do plano de trabalho, monitorar a ocupação das unidades prisionais e identificar situações que demandem revisão de prisões preventivas. Também caberá ao grupo colaborar na articulação com órgãos do sistema de justiça criminal para o funcionamento da central.
Entre os integrantes da equipe estão o diretor de Estatística e Inteligência Artificial do TJGO, Antônio Pires de Castro, e o servidor Matheus Santana Leonel, vinculado à Presidência.
O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4410, Suplemento, Seção 1 (2ª parte).
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