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Quarta-Feira, 04 de Março de 2026
POR: Equipe Valle
Fazenda avaliada em cerca de R$ 40 milhões em Santa Terezinha de Goiás virou alvo de disputa judicial, diz advogado
Policia

Propriedade possui 716 hectares e tem potencial para o desenvolvimento de loteamentos urbanos e de chácaras. Ação na Justiça pela posse do imóvel dura mais de 15 anos.

 

A Fazenda Buriti, que é avaliada em cerca de R$ 40 milhões, virou alvo de uma disputa judicial após a última parcela do imóvel de R$ 700 mil não ter sido paga, segundo o advogado Arinilson Mariano. A propriedade localizada em Santa Terezinha de Goiás, na região norte de Goiás, se valorizou ao longo dos 15 anos de disputa.

 

Com 716 hectares, o imóvel foi vendido em 2009 para o pecuarista Milton Coelho Rocha por R$ 1 milhão, dividido em três parcelas. O último pagamento deveria ser realizado após a transferência da propriedade para o nome do comprador. No entanto, essa transferência não foi realizada.

 

Ao g1, o advogado de Milton, Pedro Terra Hochmüller, disse que a vendedora não conseguiu entregar os documentos necessários para fazer a escritura do imóvel, porque o bem ainda fazia parte de um inventário que não tinha sido finalizado. Mesmo assim, ela protestou a nota promissória da terceira parcela.

 

Em 2010, o comprador entrou com uma ação para suspender o protesto e venceu. “O juiz considerou válida a argumentação do comprador, porque enquanto ela não transferisse o imóvel para o nome dele, não poderia exigir o pagamento da terceira parcela”, explicou.

 

Após essa decisão, a vendedora ajuizou uma ação anulatória para rescindir o contrato em 2011. Durante o andamento do processo, a proprietária faleceu e a disputa passou para as suas duas filhas.

 

De acordo com Mariano, que representa a defesa de Anilce de Fátima Bonfim, o pedido da herdeira é o fim do contrato ou, ao menos, o pagamento integral da parcela que ficou faltando junto com juros legais.

 

Atualmente, a Justiça negou que o contrato seja rompido e determinou que Milton pague os juros da parcela a contar a partir de 30 de setembro de 2013, data do registro da escritura de inventário — momento em que o imóvel passou a estar juridicamente apto para transferência. No entanto, a defesa do comprador recorreu, pedindo que ele pague juros apenas a partir do momento em que o processo for finalizado.