Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Sábado, 10 de Janeiro de 2026
POR: Equipe Valle
Justiça condena Ipasgo a indenizar idosa após negar ambulância para tratamento urgente
Justiça

Paciente amputada e internada em UTI precisou arcar com transporte médico. Plano terá de devolver R$ 10,2 mil e pagar indenização

 

O Ipasgo Saúde foi condenado pela Justiça a ressarcir os gastos e indenizar uma idosa de 66 anos após negar o transporte em ambulância com acompanhamento médico, considerado essencial para a continuidade de um tratamento urgente. A paciente estava internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com mobilidade reduzida devido a uma amputação da perna direita e de um quadro infeccioso grave.

 

A decisão é do juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado determinou que o plano de saúde devolva R$ 10,2 mil, valor pago pela família para custear o deslocamento, além de indenizar a paciente em R$ 2 mil por danos morais.

 

De acordo com o processo, a idosa apresentou complicações vasculares severas, evoluindo para uma infecção grave. Diante do quadro clínico, a médica responsável prescreveu a realização imediata de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, tratamento indicado para auxiliar na recuperação de tecidos e no controle da infecção. Como a paciente não tinha condições de locomoção, foi recomendado transporte em ambulância, com suporte médico durante o trajeto entre o hospital e a clínica credenciada.

 

Apesar de autorizar o tratamento, o Ipasgo negou a cobertura do transporte. Segundo a defesa, a operadora chegou a autorizar inicialmente a remoção, mas voltou atrás no dia seguinte, alegando que o procedimento não se enquadrava como urgência, por se tratar de tratamento contínuo.

 

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo sendo um plano de autogestão, a operadora tem obrigação de agir com boa-fé e respeitar a função social do contrato, não podendo adotar condutas que coloquem em risco a saúde e a vida do beneficiário.

 

O magistrado também levou em consideração parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que confirmou a gravidade do quadro clínico e a urgência do tratamento. Para a Justiça, o transporte especializado não era um benefício acessório, mas parte essencial para viabilizar a terapia prescrita pela equipe médica.

 

A decisão entendeu ainda que a negativa ultrapassou um simples descumprimento contratual, causando prejuízos financeiros e sofrimento à paciente, que teve de arcar com os custos para não interromper o tratamento indicado.

 

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