MINISTÉRIO PUBLICOO Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Ceres em meados de agosto de 2020, teve conhecimento de que o Governo Estadual tomou a lamentável iniciativa de ceder a área destinada a equipamentos educacionais do Colégio João XXIII, para que a Polícia Civil do Estado de Goiás, construa no local a nova sede de sua Delegacia Regional.

Sucede que, tal estabelecimento, trata-se de um CEPI - Colégio Estadual de Período Integral, onde os alunos permanecem durante o dia todo, e na área em questão, já existem tratativas junto ao Governo Federal, para a construção de um anfiteatro, uma piscina e uma biblioteca.
No entanto, mesmo com os argumentos da diretora do estabelecimento, consta que o senhor delegado Dr. Mateus Costa Melo, de forma rude, solicitou a chave do portão que dá acesso à referida área, e como a diretora resistisse, anunciou que derrubaria o portão referido se fosse necessário, e a partir daí, utilizando as máquinas da prefeitura governada por seu primo Rafael Melo, passou a destruir tudo o que havia, inclusive as árvores que davam sombra no único espaço de lazer existente.
Consta que o delegado assim agiu, amparado por um documento de cessão, obtido pela área de patrimônio imobiliário do Governo Estadual, sem qualquer vistoria ou consulta à comunidade estudantil.

De tal modo que, o Colégio de Ensino Integral está na iminência de perder o único espaço disponível, que não sejam as salas de aula, onde restarão confinados durante todo o dia, os estudantes, professores e servidores, bem como serão frustrados os projetos acima referidos, de construção de equipamentos educacionais indispensáveis para um colégio de período integral.
A ser mantida tal decisão impensada, se tornará impraticável o prosseguimento das atividades no prédio do referido estabelecimento, já que, será desumano manter-se adolescentes confinados o dia todo em suas salas de aula, sem dispor de qualquer espaço de lazer e cultura, conforme se planeja realizar.
Por outro lado, tal escolha infeliz daquele espaço, é absolutamente desnecessária, já que, dentro do município de Ceres, o Estado de Goiás possui dezenas de imóveis ociosos, inclusive situados em áreas nobres da cidade, onde a Polícia Civil poderia perfeitamente se estabelecer, sem provocar tal desastrosa intervenção na área do CEPI João XXIII.
Por ser oportuno, cabe informar que caso o Estado de Goiás não reflua dessa sua infeliz iniciativa, forçosamente o Ministério Público haverá de ajuizar Ação Civil Pública para obrigar a interdição do prédio do CEPI João XXIII, já que este restará inadequado para as suas finalidades, exigindo-se que o Estado de Goiás construa um novo prédio para o estabelecimento, o que será uma escolha absolutamente irracional e muito mais onerosa de parte do Governo Estadual.
Diante do exposto, requeiro a V. Exa., com a devida urgência que adote as providências cabíveis para que a cessão já realizada em favor da Polícia Civil seja revogada. Caso a competência para tal mister não seja de V. Exa., solicita-se informar a esta Promotoria e, de forma itinerante, com a possível brevidade, gentilmente encaminhar à autoridade detentora de tal atribuição.
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