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Domingo, 24 de Agosto de 2014
POR: Equipe Valle
MP denúncia, presidentes de câmaras, empresas e servidores
Denúncia

O Promotor de justiça, Everaldo Sebastião de Souza, titular da 2º promotoria de Jaraguá, denunciou criminalmente na sexta-feira, 22, Maria Maura de Carvalho, presidente da câmara de Jaraguá, Joenes Rossi Lima, presidente da câmara de São Francisco de Goiás, Leomar Abadia Cardoso da Silva, contador, Danilo Felix de Oliveira, empresário, Leonardo Henrique de Carvalho, servidor público e Anna Paula Barbosa Lima, advogada.

 

A denúncia foi baseada em investigações deflagradas pelo Ministério Público, para apurar irregularidades cometidas na contração de serviços para as casas de leis e outras questões. De acordo com o promotor, os presidentes das câmaras, fizeram dispensar e inexigir licitações públicas, fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade, com o intuito de obter para os mesmos, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação.

 

Sendo beneficiado o escritório de contabilidade do denunciado Leomar Abadia Cardoso da Silva, que prestava serviço tanto para a câmara de Jaraguá, quanto de São Francisco, segundo promotor, de forma irregular. Everaldo Sebastião de Souza também diz que, a presidência da câmara municipal de Jaraguá, deu vantagem contratual, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, beneficiando a empresa de Danilo Felix de Oliveira, causando prejuízos a câmara municipal. O contrato da empresa era de R$ 73.968,00.

 

Contra Leonardo Henrique de Carvalho e Anna Paula Barbosa Lima, o promotor afirma na denúncia, que eles em fevereiro de 2014, estavam nas dependências do fórum, por volta das 10h, trabalhando em interesses privados perante a administração, quando no exercício de suas funções públicas desempenhadas e no horário de expediente, executando serviços para o Ex-prefeito de Jaraguá, Lineu Olímpio de Souza, hora denunciado em uma ação criminal.

 

Quanto, ao escritório de contabilidade, segundo o promotor, Everaldo Sebastião, não há nenhuma especialidade, em razão da natureza ou complexidade que justifique a inexigibilidade. “Os serviços contratados são rotineiros, corriqueiros, sem complexidade acima do normal de qualquer serviço contábil, necessário ao acompanhamento técnico de qualquer câmara de médio porte. Era absolutamente desnecessária a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização” frisa.

 

O Ministério Público aponta superfaturamento nos contratos da câmara de Jaraguá e São Francisco, que pagaram respectivamente ao escritório de contabilidade R$ 103.800,00 e 30.000,00 por ano. O promotor afirma que mesmo que os casos de inexigibilidade se fizessem presente, as condutas dos denunciados se enquadrariam no Art. 89 do mesmo diploma, em sua parte final. Porque deixaram de forma consciente e voluntária, de observar as formalidades pertinentes à dispensa, catalogadas no Art. 26 da lei de licitações, a teor de que se deflui nos autos.

 

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class="img_caption right" style="float: right; width: 336px;"> Município. O promotor também anunciou que irá pedir ao Procurador Geral de Justiça que abra ação contra o Prefeito Ival Avelar, também por dispensar o procedimento legal para contração sem licitação, da empresa de Leomar Abadia Cardoso da Silva para fazer a contabilidade pública da Fundação Grace Machado – pela cifra anual de R$ 60.000,00. E pelo mesmo motivo, por ter contratado a empresa de Valdir Lemes França por 192.000,00 por ano para fazer a contabilidade da prefeitura.

 

Outro lado – A assessoria jurídica do Prefeito Ival Avelar ainda não se manifestou. Já a assessoria da presidente da câmara, Maria Maura, afirmou que só soube da denúncia pela imprensa e aguarda ser notificada para apresentar defesa. Questionados, eles apresentaram resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que segundo a assessoria da presidente, respaldam a contratação do escritório de contabilidade. Eles alegam que nas últimas gestões da câmara municipal, todos os ex-presidentes contrataram da mesma forma, inclusive o Ex-presidente, Luiz Macaúba, PSB, sem sofrer nenhum processo.

 

A Presidente, Maria Maura, disse que entende o papel do Ministério Público de fiscalizar e apresentar denuncia após as investigações. Porém ela afirma que está tranqüila e irá provar sua inocência e a legalidade dos contratos dentro do processo, apresentando sua defesa.

 

A assessoria da presidência apresentou uma resolução do tribunal de contas dos municípios, que respalda a contração. Sobre o julgamento acerca de assessória contábil. O TCM no julgamento do processo 7890/2006, que ainda está valendo, diz da possibilidade de contratação de assessoria contábil, mediante inexigibilidade de licitação, fundada na inviabilidade de competição de que trata o caput do art. 25 da lei, n. 8. 666/93, devendo, entretanto, estar o feito instituído da conformidade com os artigos 26 e 38 da mesma lei, principalmente no que alude à razão da escolha do profissional ou empresa e a justificativa do preço.

 

Na mesma linha, a assessoria mostrou cópias da ação penal 348-5, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que diz. “Serviços técnicos profissionais especializados” são serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da administração em quem deseja contratar é subjetivo.

 

Daí que a realização do procedimento licitatório para a contratação de tais serviços – procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo – é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à administração para a escolha do “trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. (cf. 0 § 1º do artigo 25 da Lei 8.866/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiante. 

 

 

 

Folha de Jaragua