Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Logo
Logo
Terça-Feira, 24 de Novembro de 2015
POR: Equipe Valle
Prefeito e secretario de Nova Glória, é condenado a pagar tratamento integral a cinco crianças
Sem Categoria

Em sentença de mérito, o juiz Lázaro Alves Martins condenou o prefeito de Nova Glória, José Antônio Duarte, e o secretário de Saúde do município, Alanziel Morais Silva, a dispensarem tratamento integral de saúde a cinco crianças de Nova Glória. A decisão julgou procedentes pedidos feitos pelo promotor de Justiça Florisvaldo Vaz de Santana em ação civil pública. Os pacientes têm problemas de saúde relacionados ao desenvolvimento intelectual, necessitando de tratamento periódico e de medicamentos de uso contínuo.

 

Em apuração, o MP apontou que o atendimento prestado pela Secretaria de Saúde não estava sendo satisfatório, uma vez que o fornecimento do medicamento tinha interrupções e as consultas eram prejudicadas por falhas nos encaminhamentos. Em março, foi concedida a liminar pelo juiz, acolhendo pedidos do promotor para compelir o município de Nova Glória a proporcionar as consultas médicas e fornecer o medicamento indicado para o tratamento das crianças, prestando assistência integral à saúde.

 

O prefeito e o secretário de Saúde contestaram a decisão, alegando que as crianças estavam recebendo os medicamentos necessários ao tratamento e que, em hipótese de interrupção, essa teria ocorrido em razão de atraso no fornecimento ou indisponibilidade no mercado. Já em acompanhamento da liminar, o MP reiterou que as medidas foram cumpridas parcialmente, havendo atraso de 64 dias para realização de consultas. Diante do atraso, deveria ser aplicada multa no valor de R$ 32 mil.

 

Na sentença, o magistrado salientou que não há prova eficaz de que o remédio indicado tivesse sido retirado de circulação, e, caso tenha ocorrido, o município deveria ter providenciado novas consultas para que o medicamento fosse substituído. Destacou também que, ao não providenciar o atendimento médico adequado aos jovens, o poder público foi omisso, desrespeitando o artigo 196, da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, com a disponibilização de recursos necessários para as necessidades do cidadão. Quanto à multa aplicada pelo descumprimento da liminar, o juiz entendeu que o valor deve ser reduzido para R$ 1 mil a cada réu.

 

Assim, o juiz manteve as determinações da liminar e condenou o município de Nova Glória, ainda na obrigação de fazer, consistente no tratamento integral das crianças, proporcionando consultas médicas, psicológicas, fonoaudiológicas e de professor adjunto, bem como as reavaliações das consultas periodicamente, antes do término dos medicamentos prescritos. Além disso, deve ser garantida a realização dos exames solicitados pelos médicos. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)