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Quinta-Feira, 03 de Julho de 2014
POR: Equipe Valle
A pedido do MP, juiz arquiva inquérito sobre suposto caso de estupro em Ceres
Sem Categoria

Acolhendo parecer do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Jonas Nunes Resende arquivou inquérito policial que apurava possível crime de estupro contra uma adolescente, no município de Ceres. Segundo apontado pelo promotor, a partir da investigação policial não foi possível configurar a vulnerabilidade da menina, por ausência de ofensa à sua dignidade sexual, elemento caracterizador do crime de estupro de vulnerável.

Conforme esclareceu, a investigação policial apontou que a adolescente, à época com 13 anos, mudou-se do interior com dois de seus irmãos para a casa do acusado. Eles permanecerem por quatro meses na casa, até que alugaram uma moradia. 

Ainda segundo o inquérito, a adolescente e o suposto agressor já se conheciam e mantinham um relacionamento amoroso, que se intensificou quando eles passaram a morar na mesma casa, oportunidade em que teria ocorrido a violação sexual. Além disso, os pais da garota consentem com a relação e dizem que pretendem vê-los casados assim que o indiciado sair da prisão temporária. 

De acordo com análise do promotor, a garota manteve relação sexual consentida com o acusado, com quem pretende manter relacionamento afetuoso. Ele observa ainda que a previsão de presunção de violência nas relações sexuais contra menores de 14 anos data de 1940, época em que o estágio de compreensão social era bem diverso de hoje. Novos contornos foram dados ao tratamento da matéria com a Lei nº 12.015/2009 (Lei dos Crimes Sexuais). Assim, ele ponderou que o Ministério Público entende que a melhor orientação é a compatibilização entre a Lei nº 8.069/1990, que considera como criança a pessoa com até 12 anos incompletos, sendo adolescente aquela entre os 12 e os 18 anos. 

“Conforme se denota dos autos de inquérito policial, a vítima possui discernimento mínimo para a prática doa to sexual, inclusive já havia namorado outras vezes, sendo o seu consentimento válido sob o ponto de vista jurídico”, afirmou o promotor. Ele acrescentou ainda que foi comprovado o interesse da adolescente e do indiciado de manterem o relacionamento amoroso, não sendo legítimo ao Direito Penal conter essa vontade.(Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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