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Quinta-Feira, 26 de Junho de 2014
POR: Equipe Valle
Prefeitura de Ceres descumpre determinação judicial e caminhões da empresa MDM circulam sem adesivo de identificação
Denúncia

Na manhã desta sexta-feira (21/06) nossa reportagem recebeu uma denúncia de que caminhões da empresa MDM que presta serviço à Prefeitura Municipal de Ceres está trafegando sem adesivo de identificação.

 

Fomos conferir a veracidade dos fatos e flagramos três caminhões sendo dois Mercedes Benz, e um Volkswagen trafegando sem adesivo de identificação do município.

 

Nossa equipe tentou fazer contato com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Cristiano Felix dos Santos, porém o mesmo não foi localizado.

 

Os carros que prestam serviço ao Poder Público devem estar identificados nas laterais e na parte traseira, sendo que o adesivo deve ser visível a uma distância mínima de 20 metros.

 

O veículo deve informar o nome do órgão (secretaria, autarquia, empresa pública ou fundação) a qual pertence, além do número seqüencial.

 

 Na parte de trás, ainda, deve haver a pergunta “como estou dirigindo?”, com o telefone da repartição responsável.

 

Fazendo isto, garante à sociedade o pleno exercício de seu poder fiscalizador, dando aos cidadãos condições efetivas de cobrarem e denunciarem os abusos decorrentes de mau uso dos recursos públicos.

 

Nos casos de veículos locados ou terceirizados, deverão constar que estão prestando serviço ao município de Ceres.

 

Na data de 09/05/14 o Dr. Jonas Nunes Resende juiz eleitoral da comarca de Ceres determinou que toda a frota de veículos e maquinários públicos e contratados do Município de Ceres estejam caracterizados com o brasão ou símbolo do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação dessa decisão, para facilitar a identificação de todos os veículos e maquinários do município e os por ele contratados, isso em obediência aos princípios norteadores da administração pública. Art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

 

O descumprimento dessa decisão e recomendações poderá levar o(s) infrator (es) a ser  responsabilizados por infração à legislação eleitoral e até criminal, se for o caso, e ainda por crime de desobediência.

 

Se você também tem uma reclamação, sugestão ou elogio entre em contato conosco pelo email: contato@vallenoticias.com.br ou através dos telefones (62) 8401-8779 (62) 8300-1217.

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