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Terça-Feira, 24 de Setembro de 2013
POR: Equipe Valle
Ceres adota regime antidemocrático na criação da Superintendência Municipal de Transito ? SMT
Denúncia

O Projeto de Lei nº 008/2013, que cria a Superintendência Municipal de Transito, no seu Artigo 1º diz o seguinte: A SMT, do município de Ceres, Estado de Goiás, autarquia Municipal, vinculada para efeito de supervisão e controle, ao “Gabinete da Prefeita”.

 

O Projeto de Lei nº009/2013, que cria o Fundo Municipal de Trânsito, no seu Artigo 2º diz: A FMT terá contabilidade própria eserá administrada por um Conselho de Administração, constituído por 4 membros, “de livre nomeação e exoneração da Prefeita”.

 

O Projeto de Lei nº 010/2013, que cria a Junta Administrativa de Infrações – JARI, diz no seu artigo 3º A JARI será composta por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, a serem nomeados pela “Prefeita Municipal”.

 

O Artigo 4º da Lei 010/2013, diz que Os membros titulares da JUNTA ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÕES-JARI, pertencentes ou não do quadro de servidores do município, fica assegurado o direito ao recebimento de gratificação especial, por sessão ou reunião de julgamento realizada, comprovado o comparecimento, cujo valor será fixado por “decreto municipal”.

 

O Artigo 6º da Lei 010/2013, diz que Fica autorizado o Superintendente Municipal de Trânsito a regulamentação “por decreto”, a presente Lei, caso haja necessidade, do qual terá ciência a Câmara Municipal de Ceres.

 

Olhem bem o atrevimento, que petulância, que prepotência, dessa Lei que dá autoridade ao Superintendente de legislar em causa própria, e ainda ter coragem de dizer no artigo 6º desta Lei que apenas comunicará a Câmara Municipal da decisão que tomou.

 

Isto significa que o Superintendente irá pagar os amigos da banca, o preço que ele quiser pagar por seção.

 

O legislativo precisa abortar urgentemente a autonomia deste superintendente, a Câmara não pode permitir esses abusos, isso é um insulto à autonomia, a isonomia da Câmara de Ceres.

 

A Câmara Municipal não pode assinar este cheque em branco dando poder pra qualquer um, para fazerem o que querem. No regime Democrático, tem a participação popular. E o que estão querendo implantar em Ceres, é um regime monocrático, DITATORIAL, onde só a prefeita tem poder de decisão; conforme demonstra os Projetos de Lei nºs. 008, 009 e 010; não há para quem recorrer;

 

Coitado da pessoa que cair nas mãos dessa SMT, que tem um único propósito, que é o propósito político.

 

O POVO de Ceres vai ficar a mercê da SMT, “chefiada” pela prefeita, que, diga-se de passagem, é tão abusivo o projeto que não prevê a coordenação pelo chefe do executivo, mas pela prefeita, como se a que aí está fosse ficar para sempre, mas não duvide pelo que se vê baseado do nesse projeto, o executivo segue uma linha ditatorial com sua estampa petista.

 

Vereador Jairo da Educação