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Terça-Feira, 30 de Junho de 2015
POR: Equipe Valle
Promotor exige que empresário Jesuíno faça demolição de casa às margens do Rio das Almas, em Ceres
Sem Categoria

Após trânsito em julgado de sentença que determinou a Jesuíno Alves Texeira a demolição de construção em área de preservação permanente (APP) no Rio das Almas, no município de Ceres, o promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana voltou a recorrer ao Poder Judiciário, em razão do descumprimento da sentença. Na ação de execução de obrigação de fazer, o promotor requer que o réu cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de demolir casa na margem esquerda do rio, com a remoção de entulho e apresentação do plano de recuperação de área degradada (Prad).

 

É requerido ainda que seja mantido o valor da multa liminar diária de R$ 5 mil, pelo não cumprimento da obrigação de fazer, até o cumprimento integral da determinação. Por fim, o promotor solicitou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Ceres fiscalize a demolição da casa e a remoção dos entulhos de maneira a não gerar degradação ambiental, apresentando relatório sobre o final do cumprimento da obrigação.

 

Entenda 
Em 2011 o promotor propôs ação civil pública contra Jesuíno Texeira, requerendo a recuperação de área de preservação permanente na margem esquerda do Rio das Almas. Na propriedade do réu foram destruídos 0,42 hectares de vegetação em APP e iniciava-se a construção de uma casa a apenas 21 metros do rio, sem autorização do órgão ambiental. Na ação, o promotor ressaltou que o rio possui mais de 50 metros de largura, portanto, sua área de APP é de 100 metros de largura, o que tornava a conduta do acionado lesiva ao meio ambiente.

 

Assim, o Poder Judiciário acolheu pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás e determinou que o proprietário paralisasse imediatamente a edificação, obrigando-o a apresentar o Prad no prazo de 30 dias. Contudo, o réu contestou a decisão, mas sentença proferida pelo Juízo de Ceres confirmou a liminar e determinou a demolição da casa.

 

Inconformado com a sentença, o proprietário interpôs recurso de apelação, embargo de declaração, recurso especial e agravo de instrumento, todos negados pelo Poder Judiciário. Ainda assim, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, o proprietário tem se recusado a cumprir a decisão, conforme averiguação feita pelo MP-GO, o que levou o promotor à proposição da ação de execução. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Justiça de Ceres)

 

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