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Domingo, 07 de Junho de 2015
POR: Equipe Valle
TJ confirma decisão que manda prefeita de Montividiu pagar por pinturas de prédios públicos
Denúncia

A 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve inalterada, por decisão unanime dos votos, decisão monocrática em recurso que confirmou liminar determinando que a prefeita do município de Montividiu Suely Gonçalves Cruvinel repinte os prédios públicos municipais com recursos próprios. A ação foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro de 2014, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado.

De acordo com o relatado MP, a prefeita pintou com as cores do seu partido o colégio público municipal, o ginásio municipal, o posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, uniformes dos alunos municipais, e até casas doadas à população. Na sentença, a juíza Danila Cláudia Le Sueur, constatou que os postes de iluminação pública também foram pintados.

 

Diante da decisão, a prefeita interpôs agravo regimental para reanálise da decisão monocrática do relator do processo, o desembargador Fausto Moreira, que havia mantido a decisão que deferiu a liminar. Ela alegou que não teriam sido observados os requisitos para o deferimento da medida, pedindo sua cassação.

 

O desembargador decidiu desacolher o pedido da prefeita por considerar que ela não trouxe argumentos novos para modificar seu entendimento. Ele destacou que a decisão foi mantida por que estava em conformidade com o entendimento dominante do TJ-GO e dos tribunais superiores.

 

A ação 
Proposta em fevereiro de 2014 pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, a ação do MP questionou o uso indevido das cores do partido ao qual a gestora é filiada, o PTC, que tem como cores tradicionais o azul e o amarelo. No entanto, nos símbolos oficiais da municipalidade, em especial a bandeira da cidade, predominam as cores azul e amarelo, mas também verde e branco.

 

Segundo argumentou o promotor, “mesmo sabendo das cores da bandeira, a prefeita passou a usar indiscriminadamente somente as cores de sua campanha eleitoral e de seu partido político, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de fazer campanha eleitoral de forma antecipada e com dinheiro público”. Ele apontou que o uso ostensivo das cores amarelo e azul pela administração municipal começou em 2013, logo no início do mandato da prefeita.

 

As cores podem ser vistas nos muros que cercam as escolas municipais, sedes de secretarias, casas habitacionais doadas pelo Executivo, entre outros órgãos. Também estão em todas as luminárias do posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, alternando-se o azul e o amarelo. “Até mesmo os uniformes escolares da rede municipal foram confeccionados nessas cores”, denunciou o promotor.

 

Em outubro de 2013, o promotor chegou a recomendar que a prefeita deixasse de usar somente as cores de sua campanha nos bens públicos ou vestimentas de alunos ou servidores, orientando o uso de outras cores, distintas das referidas, ou acrescidas outras em igual proporção. Ainda que a gestora tivesse informado que iria cumprir a recomendação, esta não foi acatada, motivando, portanto, a propositura da ação. (Texto: Suzany Marques/Estagiária e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJ-GO - Fotos: Arquivo da Promotoria de Montividiu )