Promover a demolição dos avanços das construções sobre a Rua 108, no Setor Jardim Sara Ribeiro, no municÃpio de Ceres. Esta é a principal obrigação cobrada pelo promotor de Justiça Florivando Vaz de Santana ao Motel Safári e seus sócios proprietários, Maria Aparecida SpÃndola e Márcio Aurélio SpÃndola. O pedido do promotor é feito em execução de obrigação de fazer em razão do descumprimento de termo de ajuste de conduta firmado pelo Ministério Público com os proprietários e também o municÃpio.
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Segundo relata Florivaldo Santana, em outubro de 2011 foi proposta ação ambiental contra os empresários visando à demolição dos avanços feitos pelos proprietários do estabelecimento, consistentes na fachada e no muro do Motel Safári, que ocuparam área destinada ao passeio público e a Rua 108, até os limites dos lotes 1, 17, 18, 16,15, 14 e 13, totalizando uma área de 1.037,70 m².
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Assim, em audiência realizada em outubro de 2013, as partes se conciliaram e definiram fazer a demolição das construções. Contudo, as obrigações assumidas não foram cumpridas até a presente data. De acordo com o promotor, “o caso é uma flagrante infração ao meio ambiente artificial, incentivando os demais proprietários a construÃrem sobre a calçada ou sobre a rua, para melhor comodidade de seus interesses, violando o traçado do loteamentoâ€.Â
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Segundo detalhado no pedido, o motel iniciou suas atividades em 2007, quando obteve do municÃpio alvará de funcionamento, entretanto, as construções foram realizadas clandestinamente, já que inexistiu alvará de construção. Além disso, os proprietários do estabelecimento foram advertidos, à época, por um agrimensor quanto à invasão da Rua 108.
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Com a invasão da via pública, localizada à s margens da GO-154, que no local tem pista dupla, impediu-se completamente o trânsito sobre a rua, o que só é possÃvel ser feito pela rodovia, descaracterizando-se a finalidade da Rua 108.
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Ainda de acordo com o promotor, em um pedido próprio, a ser feito pelo Ministério Público, será proposta a ação de execução de quantia certa referente à multa diária de R$ 200,00 prevista no TAC, caso houvesse descumprimento. O valor deverá ser calculado a partir do dia 1º de agosto de 2014 até o dia em que a demolição das construções for concluÃda. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - oto: Arquivo da Promotoria de Ceres)
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