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Sexta-Feira, 21 de Março de 2014
POR: Equipe Valle
Prefeitura de Ceres e três moradores do Jardim Sorriso I são acionados para controlar situação de risco
Denúncia

O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública contra o município de Ceres e três proprietários de imóveis no Jardim Sorriso I visando garantir a construção de obra de contenção e a retirada de famílias de áreas de risco naquele setor.

 

O MP quer obter judicialmente a obrigação do município de executar as obras indicadas em laudos técnicos e outras para proporcionar aos demais acionados a segurança necessária para que permaneçam nos imóveis, bem como custear as despesas com moradia provisória caso eles tenham que sair de suas residências em situação de emergência.
Em relação aos moradores em risco, requer a desocupação imediata em qualquer situação de emergência quanto à possibilidade do desabamento da encosta.

 

A doação e risco 


De acordo com a ação, os três proprietários relacionados no processo estão em situação de risco, por seus imóveis confrontarem com a encosta de um morro que apresenta um corte, formando uma erosão que chega até 7 metros de altura, com possibilidade de desmoronamento. O promotor salienta que os lotes onde estão as construções foram doados pelo município de Ceres.

 

Vistoria do Corpo de Bombeiros constatou a existência de risco de escorregamento ou deslizamento da encosta. Laudos técnicos também apontam que o relevo é muito forte, apresentando risco de desmoronamento, situação agravada com a umidade, dependendo, portanto, da intensidade da chuva, sendo indicada a construção de um muro de arrimo de concreto amado ou gabião, acrescentado não ser aconselhável o corte em rampa com uma inclinação por falta de espaço. Ouvidos pelo promotor, os moradores afirmam não ter condições para a construção do muro de arrimo para impedir o desabamento.

 

Florivaldo observa que uma outra ação já foi proposta contra o município e ocupantes de outro lote pelas mesmas razões, tendo sido já obtida decisão liminar favorável ao MP.
Para o promotor, os lotes em área de risco não poderiam ter sido doados, uma vez que cabe ao município disciplinar a ocupação urbana de modo ordenado e seguro e também fiscalizar as construções naquele município para a execução de obras imprescindíveis para afastar o risco de desabamento.

 

O MP, portanto, requer as adequações emergenciais para disciplinar o escoamento das águas pluviais e infiltração visando não agravar a situação de risco e, em seguida, o início da construção do muro de arrimo de concreto armado ou gabião em todos os lotes, para conter a encosta do morro, com conclusão antes do próximo período chuvoso. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)