Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Logo
Logo
Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2013
POR: Equipe Valle
Lotes no Residencial Primavera em Ceres foram usados como moeda de barganha nas eleições de 2012
Sem Categoria

A equipe do Valle Notícias teve acesso a documentos que comprovam que lotes urbanos localizados no loteamento Residencial Primavera destinados às famílias de baixa renda foram doados a famílias que não atendem aos requisitos básicos para receber a doação de acordo com a Lei Municipal n° 1.750/11, ou seja, possuem renda mensal acima de três salários mínimos e ou quaisquer outros imóveis.

Pessoas que já residem no loteamento informaram ao JIR que presenciaram várias pessoas vendendo lotes que haviam recebido e outras colocando à venda. Afirmaram ainda que somente pessoas que tinham contato com vereadores e candidatos a vereadores da base do então prefeito Edmário é que receberam o benefício e que boa parte dos lotes foram usados como moeda de barganha em troca de votos nas eleições de prefeito e vereadores de 2012. A afirmação se deve ao fato de que muitos dos lotes foram doados em plena campanha eleitoral, sendo um desses lotes 15 dias antes das eleições.

As situações acima descritas contrariam a Lei Municipal n° 1.750/11 considerando os seguintes artigos:
 
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a doar 161 lotes urbanos de sua propriedade do Loteamento Primavera, às famílias de baixa renda, cadastradas no programa de habitação de interesse social da Prefeitura Municipal de Ceres.
§ 3°. Para efeito do disposto no caput são consideradas famílias de baixa renda, as famílias com renda mensal inferior a três salários mínimos.

Art. 2°. Os lotes a serem transferidos aos beneficiários finais, destinam-se a atender às famílias carentes e pessoas jurídicas constituídas que não sejam proprietários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de quaisquer outros imóveis.

Art. 5°. Fica o donatário, impedido de alienar o imóvel recebido, exceto dá-lo como garantia de financiamento para construção da casa própria junto às instituições Bancárias pelo período de 15 (quinze) anos, contados a partir da lavratura da competente Escritura de Doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, bem como os seguintes impedimentos:


I) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o seu dinheiro e obrigação sobre o imóvel num período inferior a 15 (quinze) anos;
II) construir sobre o imóvel, no todo ou em parte, hipoteca ou outros ônus reais.
III) for verificado que o donatário é proprietário de outro imóvel no Município;
IV) der ao imóvel destinação diferente de sua finalidade.
 

Data de publicação: 06/03/2013

Imagens