PoliciaO Sr. Paulo Jose Carneiro enquanto Prefeito Municipal de Rialma, no intuito de ocasionar prejuízos ao erário municipal e em beneficio particular avençou contrato administrativo de empreitada de mão-de-obra para revitalização de praças publicas com o Sr. Jose Graciano Cunha, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil Reais), independentemente da realização da licitação.
Referido contrato previa em sua clausula 1º a revitalização de duas praças publicas no Distrito de Rialcema e no Setor Bela Vista em Rialma, "consistindo no arranque de arvores, plantio de novas plantas, construção de novas calçadas, instalação elétrica e colocação de poste com conjunto de iluminaria".
Ocorre que referida praça nunca existiu e o dinheiro não foi destinado à sua revitalização. A praça de Rialcema não passa de um espaço aberto nas proximidades da Igreja Católica daquele distrito, desprovido de calçadas e grama, cujas únicas plantas ali existentes são dois bambuzais. Esta eram as características da praça antes da celebração do contrato e que mantem ate a presente data. O local onde era pra ser construído uma praça você vai ver com seus próprios olhos. Apesar de não ter sido realizada o valor foi empenhado e pago. Portanto resta saber qual a destinação daquele montante, já que não foi grande medida ao contrario do que poderiam pensar "autoridades" nacionais, fator de estabilização das modernas economias globalizadas, visto que a deterioração do setor publico acarreta, invariavelmente, incerteza, imprevisibilidade, instabilidade nas politicas governamentais e administração pública.
Os contribuintes, que sustentam em grande parte as economias estatais, exigem, também transparência e fiscalização rigorosa da ação dos agentes públicos. Os quais atuam pautados pela ideia de que manejam dinheiro, valores bens alheios. Portanto não restam dúvidas que o patrimônio do povo de Rialma foi surrupiado. Assim sendo muitas obras não estão sendo efetivadas e muitos serviços não estão sendo prestados, pois os patrimônios da prefeitura encontram-se em locais incesto e não sabidos ocultado pela administração anterior.
No dia 8, por 6 a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. E todos os gestores que praticaram crimes contra a administração pública vão ter que fazer a devolução do dinheiro ao erário corrigido com multas, juros, dividendos e correção monetária.
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