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Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2019
POR: Equipe Valle
Juíza acata denúncia ofertada pelo MP e João de Deus se torna réu mais uma vez
MINISTÉRIO PUBLICO

A juíza de Abadiânia, Rosângela Rodrigues Santos, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra João de Deus  por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, na tarde desta quarta-feira (16). Agora, com a decisão, o médium se torna réu pela segunda vez. Ele continua preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde completa exatos um mês recluso.

 

O documento apresentado pela força-tarefa do MPGO conta com depoimentos de 13 casos. Destes, cinco não estão prescritos, ou seja, o prazo válido de denúncia, que é de 20 anos, não foi ultrapassado. Dentro os casos que serão julgados estão quatro de Goiás e um de São Paulo.

 

De acordo com o órgão, os abusos sexuais teriam sido realizado durante atendimentos individuais na Casa Dom Inácio de Loyola. “Quatro correspondem ao delito de estupro de vulnerável e ocorreram em atendimentos individuais”, explicou a promotora Gabriella de Queiroz. O quinto, que foi a violação sexual, teria acontecido durante atendimento coletivo. Suas idades variam de 19 a 47 anos e os abusos teriam ocorridos de 2009 a 2018.

 

Os depoimentos das demais vítimas entrará como base de testemunha no processo de investigação contra o médium. Dentro os casos prescritos, consta relatos de uma mulher que teria sido vitima de 8 anos de idade. Segundo o MP, existem vítimas de Rio de Janeiro, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal. Elas serão ouvidas pelos Ministérios Públicos de cada estado.

 

Negativa da Liberdade 

A decisão da juíza acontece depois do TJ-GO negar o segundo habeas impetrado pela defesa do médium, na tarde desta terça-feira. O pedido era proveniente da primeira denuncia ofertada pelo Ministerio Publico (MPGO),  sobre abuso sexual e violência mediante fraude contra o médium.

 

A sessão durou cerca de 30 minutos e o juiz substituto, Sival Guerra Pires, ressaltou a validade do argumento da defesa sobre os bloqueios de bens, apreensões de valores, a notoriedade, a idade avançada (76 anos) e os problemas de saúde.

 

Porém, Sival levou em consideração, para a negativa da liberdade, a gravidade do teor das denúncias apresentadas, o fato da influência do acusado em diversas naturezas sobre as vítimas e o longo lapso de tempo que os crimes podem ter sido cometidos. “Concluo que, à espécie, não se mostra viável a concessão de prisão domiciliar atendida. Devendo, pois, ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva como garantia possessória idônea”, afirmou.

 

Além dele, estiveram presentes os desembargadores José Peganucci Júnior, Itaney Francisco Campos, Nicomedes Borges e Ivo Favori – que presidiu o julgamento. A decisão foi unânime. Essa foi a segunda reunião para analisar o pedido para analisar o caso, pois a primeira sessão teria acontecido na última quinta-feira (10), mas foi suspensa após Sival pedir mais tempo para analisá-lo.

 

A defesa até poderia recorrer da decisão de hoje ao STF, porém, recentemente, e como provável manobra, a mesma pediu a desistencia de HC para o ministro Dias Toffoli, o qual foi homologado.