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Domingo, 20 de Maio de 2018
POR: Equipe Valle
Na Unidade Prisional de Ceres, mulheres, crianças e idosos são submetidos à violação dos seus Direitos Fundamentais
Policia

Na Unidade Prisional de Ceres, mulheres, crianças e idosos são submetidos à violação dos seus Direitos Fundamentais, ao se submeterem de forma vexatória à revista íntima na entrada da Unidade Prisional.

 

Nestes casos, destaca-se o desrespeito às mulheres, crianças e idosos, grande maioria das pessoas que todas as semanas necessitam passar pela revista íntima para ter acesso aos seus entes que ali se encontram recluso.

 

Assim, surge como problema da nossa pesquisa o seguinte questionamento: De que modo à revista íntima realizada na entrada da Unidade Prisional de Ceres se caracteriza como desrespeito à dignidade humana dos visitantes? Objetiva-se a partir desta pesquisa, examinar e debater, à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, de que modo a revista íntima realizada nos visitantes na entrada da Agencia Prisional de Ceres se constitui como afronta à dignidade humana.

 

Para tanto, conversamos com varias pessoas e fizemos uma pesquisa de  coleta de dados a realização de entrevistas com 40 visitantes de presos com idade entre 18 e 62 anos que visitam encarcerados na Unidade Prisional de Ceres.

 

A presente pesquisa nos permitiu concluir que da forma que é realizada atualmente, a revista íntima na entrada da Unidade Prisional de Ceres, sobretudo quando não se utiliza aparelhos eletrônicos, representa uma afronta à grande quantidade de Direitos, destacando-se o desrespeito ao Princípio da Dignidade Humana. Deste modo, cabe ao poder público disponibilizar os aparelhos que amenizam esses constrangimentos, como a aquisição do aparelho de scanner humano.

 

A violação de direitos, porém, vai muito além e lembra práticas de tortura. “As crianças têm de assistir às mães desnudadas tendo de abrir as pernas. É um absurdo, uma coisa brutal, um resquício da ditadura”, diz a mãe de um detento que pediu para não ser identificada temendo represália por parte do diretor da Unidade Pricional.  

 

Familiares de detentos como penas são submetidas a revistas vexatórias, que violam os seus corpos e ferem a sua dignidade. Uma idosa me contou que são obrigadas a se despir por completo, fazer agachamentos e abrir o ânus e a vagina com as mãos para provar que não portam drogas, armas ou chips de celulares. Tudo sob o olhar de agentes penitenciárias e das crianças. Uma verdadeira afronta à Constituição com a conivência do diretor da Unidade Prisional Guilherme Vieira.

 

Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por funcionário publico. A Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade, completa 53 anos em 2018. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções.

 

O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, de natureza civil ou militar.

 

O Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes  publico e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.