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Terça-Feira, 02 de Janeiro de 2018
POR: Equipe Valle
Prefeito de Ceres descumpre recomendação do Ministério Público e mantém cargos comissionados e de nepotismo no município
MINISTÉRIO PUBLICO

 

No dia 13 de janeiro de 2017,  o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios recomendou ao prefeito de Ceres, Rafaell Melo, uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação quanto à formação do quadro funcional do município. Neste sentido, orienta que o gestor exija que os servidores contratados com dispensa de concurso público apresentem declaração de inexistência de vínculo com parentes, a fim de coibir o nepotismo, conforme determina a lei.

 

Também deverá ser analisada a legalidade da manutenção de servidores contratados pela via excepcional antes das eleições, respeitando-se as situações jurídicas consolidadas, devendo ser respeitadas as hipóteses em que a contratação por concurso público se mostre impossível. 

 

O promotor fixou o prazo de 120 dias para que o novo gestor encaminhe ao MP o quadro completo de servidores municipais de qualquer espécie ou nível hierárquico, efetivos ou comissionados, com informações tais como sua identificação, cargo, remuneração, lotação e jornada de trabalho.

 

Por fim, recomenda a realização de concurso público para a seleção de pessoal para ocupar as vagas provenientes de nomeações anteriores ou atuais em desconformidade com a lei, a moralidade administrativa e o interesse público. O prefeito tem cinco dias para informar sobre o acolhimento da recomendação feita ou as razões de sua recusa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: site da Prefeitura de Ceres)

 

Promotor Marcos Alberto Rios Rios dá ultimato ao prefeito de Ceres Rafaell Melo para realização de concurso publico

 

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios notificou o prefeito de Ceres, Rafaell Melo, para que cumpra imediatamente a legislação quanto à formação do quadro funcional do município, conforme recomendado pelo MP-GO no início de sua gestão, alertando-o sobre a sua intenção de ingressar com ação civil pública para que o Judiciário determine a realização de concurso público no município, com fixação de multa diária por eventual descumprimento. A medida que objetiva responsabilizar o gestor por atos de improbidade administrativa.

 

Desta forma, Marcos Alberto Rios concedeu o prazo de dez dias para que o prefeito apresente as provas do desencadeamento do procedimento de concurso público visando à substituição de todos os servidores irregulares.

 

Histórico 
O promotor de Justiça esclarece que, em janeiro deste ano, após entendimento verbal com o novo prefeito e sua equipe, foi recomendada uma série de medidas para as devidas adequações e regularização do quadro funcional existente. Entre elas, que o gestor observasse os preceitos da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, exigindo de todos os servidores contratados com dispensa de concurso público a apresentação de declaração de inexistência de vínculo de parentesco ou de convivência expressamente vedados pela legislação.

 

À época, a orientação foi de que, caso essas contratações já estivessem consolidadas antes da posse do prefeito, que ele analisasse as justificativas para dispensa de concurso público, não permitindo, em qualquer caso, a permanência indefinida desses servidores ao longo das administrações. 

 

Para isso, foi fixado o prazo de 120 dias para que Raffaell Melo encaminhasse ao MP o quadro completo de servidores municipais de qualquer espécie ou nível hierárquico, efetivos ou comissionados, com informações tais como sua identificação, cargo, remuneração, lotação e jornada de trabalho.

 

Por fim, foi recomendada a realização de concurso público para a seleção de pessoal para ocupar as vagas provenientes de nomeações anteriores ou atuais em desconformidade com a lei, a moralidade administrativa e o interesse público, tendo sido estipulado o prazo de cinco dias para informar sobre o acolhimento da recomendação ou as razões de sua recusa.

 

Ilegalidade da política de gestão de pessoal 
A notificação expedida ao gestor, nesta segunda-feira (14/8), ressalta que, passados oito meses da investidura de Rafaell no cargo de prefeito, a recomendação citada jamais obteve um resposta, não ocupando a administração de demonstrar a mínima intenção de cumprir e fazer cumprir os mandamentos constitucionais. 

 

“Todas as iniciativas de contratação de pessoal da atual administração, que têm sido numerosas mais do que o razoável, estão investidas de intenção dolosa de desobedecer à Constituição, às leis e às recomendações dos órgãos de controle”, afirma o promotor. Isso porque, entre as diversas modalidades de contratação ilícita de pessoal feitas nesta gestão, estão o largo uso do recurso chamado pejotização, ou seja, o uso de pessoas jurídicas fraudulentas que realizam contratos de fornecimento de mão de obra para a administração, permitindo o acesso aos cargos públicos a profissionais de qualificação duvidosa, sem licitação ou outro processo seletivo que permita verificar a legalidade e a moralidade do ato.

 

O promotor aponta ainda a ocorrência de uma constante e reiterada criação de cargos de direção, chefia e assessoramento fictícios, destinada a permitir contratação de servidores para ocupações burocráticas e singelas, burlando a obrigatoriedade do concurso. Marcos Rios afirma ainda que estão sendo feitas contratações via credenciamento para ocupações corriqueiras e cotidianas, geralmente para as áreas da saúde, assistência social e educação, que também deveriam ser preenchidas por concurso público. 

 

“Além das recomendações por escrito, o MP tentou, por diversas vezes, formal e informalmente, orientar e advertir o prefeito sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade da política de gestão de pessoal do município, sem sucesso”, avalia o promotor.

 

“Não é possível admitir a manutenção desse atual quadro fático, que se revela inconstitucional e contrário à moralidade administrativa”, assegura Marcos Rios, ao referir-se à notificação expedida para que o gestor reveja imediatamente as condutas ilícitas e ímprobas descritas pelo promotor, sendo urgente a adoção das providências adequadas. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO