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Terça-Feira, 12 de Dezembro de 2017
POR: Equipe Valle
Acionado por improbidade servidor de Bela Vista que age com arrogância e agressividade
MINISTÉRIO PUBLICO

O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares está exigindo na Justiça que o servidor do município de Bela Vista Ian Ataídes Araújo seja imediatamente afastado do cargo que ocupa, em razão de excessos cometidos em sua atuação funcional, causando constrangimento e desordem nos locais fiscalizados. Consta na ação que o servidor, que é fiscal, lotado na Coletoria Municipal, tem comportamento incompatível com sua função de servidor público, excedendo os limites toleráveis, extrapolando a conduta que lhe era esperada, tratando os fiscalizados com arrogância e agressividade. 

 

Segundo apurado, no dia 31 de janeiro de 2013, Ian Araújo esteve na agência do INSS do município, exigindo “alvará” da Prefeitura e outros documentos. Na ocasião, os servidores do órgão não souberam informar sobre os documentos solicitados pelo réu. Nesse momento, ele reagiu com grosseria e desrespeito, inclusive, proferindo palavras de baixo calão, provocando tumulto na agência, ocasionando extremo constrangimento aos funcionários federais. 

 

De acordo com as narrativas das testemunhas, o réu, “aos berros”, indagava pelos documentos por ele exigidos e afirmava que os servidores daquela unidade “não serviam para nada”. Por esta conduta, ele responde a processo criminal na Justiça Federal, em razão de representação feita por uma servidora. Por este fato ainda, ele foi afastado do cargo por 30 dias. 

 

Em continuidade ao seu comportamento ímprobo, Ian agiu da mesma maneira ao fiscalizar a unidade da Celg do município, tratando os servidores do local com arrogância e agressividade. Neste caso, foi repreendido pelo município.

 

A ação inadequada do servidor também ocorreu na sede da Promotoria de Bela Vista, quando ele esteve no órgão exigindo licenças municipais e outras documentações típicas de atividades particulares. Informado pela secretária da promotoria de que os documentos não estavam na promotoria, mas que seriam solicitados à administração superior do MP, Ian alterou-se visivelmente, sendo agressivo e desrespeitoso com a servidora do MP-GO, situação que lhe causou mal-estar físico e emocional.

 

Para o promotor, “o que não pode ser tolerado é que o servidor invada as dependências de qualquer órgão, empresa, construção, etc e cometa excessos na conduta, tratando os munícipes com agressividade e desrespeito. Na realidade, o réu apresenta comportamento totalmente incompatível com a função que exerce, sendo prejudicial ao próprio município sua continuidade no cargo”. Ele argumenta ainda que a conduta abusiva de Ian pode gerar, inclusive, pedidos de reparação de dano moral em face do município, que responde juridicamente pela atuação de seus servidores. “Essa situação, sem dúvida alguma, gerará danos aos cofres públicos”, asseverou.

 

Por fim, Glauber Rocha sustenta que o servidor público, no exercício de suas funções, deve observar atentamente os princípios da administração pública. “Qualquer ato que atente contra as bases estatuídas pelo ordenamento jurídico revela afronta à probidade administrativa”, observou.

 

Além do afastamento imediato do servidor do cargo é pedida, no mérito da ação, a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a perda da função pública. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)