O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Ceres/GO, que pretendia a reforma da decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, no bojo da Ação Popular, formulada pelo advogado Luiz Felipe Santana, a pedido do munícipe Carlitos Delfino de Borba, para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.931/2016, que, por sua vez, concedia aumento de subsídios aos Membros do Poder Executivo e Legislativo do referido Município.
A Desembargadora Amélia Martins de Araújo, em seu voto, salientou que: “verifica-se que os subsídios dos vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes da data prevista para a realização das eleições municipais.
Da análise dos autos, contata-se que o Projeto de Lei nº 12/2016, quedeu origem à Lei nº 1931/16, foi encaminhado aos vereadores em 24 de maio de 2016, retirado de pauta em 08 de novembro de 2016 e votado em 06 de dezembro de 2016, ou seja, após a realização das eleições de 2016, ocorridas em 02 de outubro de 2016 (único turno), sendo que a publicação da respectiva lei somente se deu em 30 de dezembro de 2016, em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Ceres, a Constituiçãodo Estado de Goiás e a Constituição Federal.”
Vale lembrar que q crítica da população Ceresina foi geral nas redes sociais como Facebook e WhatsApp.
Em uma primeira instancia regional a justiça ja havia suspendido a medida !! veja aqui.
Relembre o inicio do caso no link abaixo !!