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Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2017
POR: Equipe Valle
Liminar ao MP suspende contrato entre a prefeitura de Cristalina e um posto em ação de improbidade
MINISTÉRIO PUBLICO

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto, o juiz Thiago de Oliveira suspendeu os contratos celebrados entre o município de Cristalina e o Posto Centro Oeste – Vanderlei Banatti da Silva e Cia Ltda., no que se refere ao fornecimento de combustíveis, até o julgamento final do processo.

 

A ação de improbidade administrativa foi movida no início deste mês contra o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, e outros 8 envolvidos em irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos para o fornecimento de combustíveis ao município. Segundo apurado pelo MP-GO, os atos praticados tiveram o objetivo de facilitar e permitir o direcionamento de contratos de fornecimento de combustíveis com o intuito de beneficiar o Posto Centro Oeste e seu sócio majoritário, Vanderlei Benatti da Silva.

 

Respondem ao processo, além de Daniel Vaz e Vanderlei Benatti; o controlador interno do município, Fábio Lopes da Silva Ferreira; o gestor municipal Jean Eustáquio Magalhães Alves; o vice-prefeito e secretário de Administração, Luiz Henrique Trolle de Barros; a presidente da Comissão de Licitação, Nara Rúbia Aparecida da Silva; o coordenador de Compras do município, Pablo Fabrício Barboza, e o Posto Centro Oeste.

 

Irregularidades 
O promotor de Justiça aponta que, em janeiro deste ano, o município deflagrou procedimento de dispensa emergencial para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis visando atender todas as secretarias municipais. O procedimento foi iniciado pela presidente da Comissão de Licitação do Município, após solicitação feita pelo secretário de Administração. Esse pedido foi enviado ao prefeito acompanhado de termo de referência, do qual constou a justificativa da contratação, planilha com detalhamento da frota municipal, informação sobre pesquisa de preços, dotações orçamentárias, obrigações da contratante e da contratada, critério de julgamento das propostas e duração do contrato.

 

Contudo, segundo ponderou Fernando Cesconetto, não constaram elementos indispensáveis à formalização das licitações e contratos para fornecimento de combustíveis, como a planilha de gastos de combustíveis do exercício anterior, a fim de demonstrar a compatibilidade entre a quantidade de combustíveis a ser adquirida e a frota de veículos municipais.

 

Ainda assim, apesar da ausência de várias informações, consta do processo administrativo uma pesquisa de preços realizada pelo coordenador de Compras, a qual passou a embasar os diversos contratos emergenciais para aquisição de gasolina, diesel comum e etanol. Consta que ele realizou, por telefone, pesquisa de preços em quatro postos de combustíveis cidade. Todavia, segundo apresentado no documento, os postos Lamar, Cristal Mais, JK e Sabadin teriam afirmado não ter interesse em participar do processo de dispensa emergencial de licitação para fornecimento de combustíveis.

 

Logo após, foi incluído um orçamento do Posto Centro Oeste, assinado por Vanderlei Benatti. Curiosamente, apesar de a solicitação de abertura do processo administrativo para aquisição de combustíveis ser de 2 de janeiro de 2017, o orçamento apresentado pelo posto é datado de 1º de janeiro. “Demonstra-se que, antes mesmo da realização de qualquer ato formal da dispensa de licitação, Vanderlei Benatti já sabia da realização do procedimento e realizava os atos necessários para assegurar a contratação”, observou o promotor.

 

Ao dar prosseguimento ao feito, foi designada reunião para que o posto apresentasse documentos para a contratação e, após análise, Nara Rúbia opinou pela contratação do Posto Centro Oeste com dispensa de licitação. No entanto, Nara deixou de manifestar-se a respeito da falta de apresentação de certidão negativa de falências e concordatas. Em seguida, Jean Eustáquio homologou o processo, “por estar de acordo com a legislação em vigor”.

 

Desse modo, “uma mera consulta telefônica aos postos de combustíveis teria baseado todo o processo de dispensa de licitação e determinado a escolha do fornecedor que firmou diversos contratos com o município, em valores que já ultrapassaram a quantia de R$ 2 milhões, e que, atualmente, passados mais de nove meses, continuam vigentes”, avaliou Fernando Cesconetto.

 

No mérito da ação é pedida a condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a participação de cada um dos acionados. (Texto: Cristiani Honório e Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)