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Terça-Feira, 10 de Outubro de 2017
POR: Equipe Valle
Promotor Florivaldo Vaz de Santana requer medidas de urgência para recuperação ambiental da Minibacia do Córrego Bacuri, em Ceres
MINISTÉRIO PUBLICO

O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública contra o município de Ceres e o prefeito Rafaell Dias Melo visando garantir, em caráter de urgência, que medidas sejam tomadas para a preservação ambiental da MiniBacia do Córrego Bacuri. Segundo requerido na ação, é necessário que, imediatamente, o município se abstenha de autorizar a instalação de qualquer empreendimento causador de impacto ambiental e que venha prejudicar o desenvolvimento econômico sustentável e descaracterizar o meio ambiente da MiniBacia do Córrego Bacuri.

 

Para o promotor, “o município de Ceres não está, a contento, desenvolvendo ações ambientais visando à proteção e manutenção da MiniBacia do Córrego Bacuri, localizada dentro do perímetro de expansão urbana e a única produtora de água que abastece o Lago do Complexo Turístico, através do Córrego Bacuri”.

 

Desse modo, é pedido ainda que o município seja obrigado a fiscalizar para que não haja desmatamento na área da minibacia, assim como fique impedido de autorizar o parcelamento do solo urbano, na forma de loteamento ou desmembramento, respectivamente, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1.979), nas glebas de terras da minibacia.

 

Outra situação na qual o MP pede intervenção é relativa a modificações na cabeceira da minibacia, abaixo da Unidade Básica de Saúde e ao lado do Conjunto Bernardo Sayão. No local, foi construída, para as comemorações do 64ºaniversário da cidade de Ceres, uma pista de motocross, onde foi realizada a 6ª Etapa do Campeonato Goiano de Motocross. A pista, que foi construída em uma área de tamanho e declínio significativos, com a colocação de grande quantidade de terras para execução da obra, ainda não foi desfeita, assim como também há outros montes de terras espalhados, inclusive em frente à unidade de saúde. 

 

Conforme esclareceu o promotor, a atual situação do local “leva a crer que o Poder Público Municipal não está intencionado a fazer a remoção da terra depositada para a construção da pista, como dos demais montes de terras no local, colocando em risco a proteção da Minibacia do Córrego Bacuri. Desse modo, são requeridas, em caráter liminar, providências para que seja feita a remoção de toda a terra que foi utilizada para a construção da pista de motocross, assim como providencie a construção de curvas de nível ou terraços para evitar que sedimentos sólidos remanescentes da terra e dos montes espalhados no local sejam carreados pelas enxurradas das próximas chuvas e atinjam a minibacia do Córrego Bacuri, bem como deposite a terra em local adequado, de forma que não prejudique o meio ambiente.

 

Proteção da minibacia


Segundo sustenta Florivaldo Vaz, com a implantação do Complexo Turístico de Ceres, cartão postal da cidade, foi editada a Lei Municipal nº 1.461/2.001, a qual passou a dispor sobre a criação de área de preservação ambiental da Minibacia do Córrego Bacuri, prevendo, entre outras providências, a proibição de “instalação de desmatamento, criação e expansão de loteamentos, atividades potencialmente poluidoras, erosivas, degradativas, que possam provocar assoreamento ou descaracterização do meio ambiente da referida área”.

 

No entanto, a Lei Municipal nº 1.808/2.013, a qual estabeleceu regras de Controle de Águas Pluviais e Drenagem Urbana, revogou expressamente a Lei nº 1.461/2.001, a qual assegurava a preservação ambiental da Minibacia do Córrego Bacuri. “Embora representando um avanço nas regras do controle de águas pluviais e drenagem urbana, a Lei Municipal nº 1.808 foi um grande retrocesso na parte ambiental quanto à proteção da minibacia, pois não fez qualquer ressalva à proteção ambiental que era assegurada pela Lei nº 1.461”, observou o promotor.

 

Posto de Saúde 


Após promulgação da Lei nº 1.808, foi construída, na cabeceira da Minibacia do Córrego Bacuri, a Unidade Básica de Saúde Bernardo Sayão, situada atrás do Conjunto Bernardo Sayão. Conforme ponderou Florivaldo, é inegável a importância da construção da unidade para o atendimento da população local, constituída, em grande parte, por pessoas menos favorecidas economicamente. 

 

“Porém, diante da importância do posto de saúde e a adoção de medidas eficazes para preservar o meio ambiente local, é possível buscar o equilíbrio dos dois valores, principalmente com a execução das normas estabelecidas pela nova Lei Municipal nº 1.808, quanto ao controle das águas pluviais e sua drenagem no local”, ponderou, acrescentando que, para a construção da unidade básica de saúde, foi realizado um corte significativo no terreno e, lamentavelmente, não foi executada nenhuma obra de controle das águas pluviais e sua drenagem, ignorando os termos da Lei Municipal nº 1.808.

 

Assim, no prazo de 10 dias, é requerido que o município seja obrigado a fazer o plantio de grama nos cortes do terreno da unidade básica de saúde, correspondente à sua base e barrancos, para facilitar a infiltração das águas das chuvas e evitar o carreamento de resíduos sólidos das terras soltas pelas enxurradas à minibacia. No prazo de 20 dias, é pedido ainda que o município retome a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) da minibacia, com a sua completa finalização e manutenção das ações, conforme apresentado nos autos da Ação Civil Pública nº 201200173184. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – fotos: Arquivo da 1ª PJ de Ceres)

 

 

 

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