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Sexta-Feira, 06 de Outubro de 2017
POR: Equipe Valle
Promotor Florivaldo vaz de Santana exige suspensão de licença para asfaltar loteamento Milton Ferreira em Ceres, até que haja infraestrutura
MINISTÉRIO PUBLICO

O município de Ceres, o prefeito Rafaell Dias Melo e a empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários estão sendo acionados pelo Ministério Público de Goiás por irregularidades na concessão de licença ambiental para pavimentação asfáltica do Loteamento Residencial e Comercial Milton Ferreira, tendo em vista que não há obras mínimas de infraestrutura urbana no local.

 

Na ação, o promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana pondera que foram solicitadas informações ao município para apresentação de projetos técnicos de licenciamento ambiental quanto à implantação de infraestrutura nos loteamentos, conforme notícia veiculada em jornal local que apontava investimento do governo estadual na ordem de R$ 3 milhões para o asfaltamento. Contudo, em resposta à solicitação do MP-GO, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento informou somente sobre a apresentação da documentação para licença do asfalto, sem qualquer menção a licenciamento de obras de infraestrutura.

 

Para o promotor, é possível que a qualquer momento sejam iniciadas as obras de pavimentação asfáltica das ruas do loteamento sem a infraestrutura necessária para receber o asfalto, como a implantação prévia da rede coletora das águas pluviais e a rede coletora de esgoto. Ainda segundo apurado pelo MP, o empreendimento foi aprovado pelo município de Ceres através do Decreto n° 84, de 2 de julho de 2007, o qual não exige a completa implantação da infraestrutura no loteamento. “Entretanto, essa é uma obrigação legal da empreendedora para que seja feito o parcelamento do solo urbano e pode ser exigida a qualquer momento”, asseverou Florivaldo.

 

Porém, até a presente data, de acordo com o promotor, a infraestrutura do residencial consiste apenas na instalação das redes de água potável e de energia elétrica. “A pretensão da implantação da infraestrutura da pavimentação asfáltica está fazendo o caminho inverso, quando é necessária a colocação prévia da rede coletora das águas pluviais”, ponderou o promotor.

 

Além disso, o município de Ceres está se preparando para assumir, parcialmente, a obrigação da empreendedora com a pavimentação asfáltica, sendo que o loteamento é um empreendimento particular, registrado há pouco tempo, em 2009, e de valor econômico razoável.

 

Risco da falta de infraestrutura 
Florivaldo observou ainda que o empreendimento está situado em área de declínio, desse modo, a falta da rede coletora das águas pluviais causará danos significativos na pavimentação asfáltica que for implantada, pois as águas das chuvas passarão com velocidade, produzindo força capaz de arrancar o asfalto, resultando em prejuízo econômico para a empreendedora, se for ela a executora, e, para o Poder Público municipal, se ele assumir a execução da obra, ou, se recebê-la sem a rede coletora das águas pluviais, com a manutenção da via pública com futuros reparos. “A empreendedora do loteamento é quem deverá assumir a obrigação de implantar as obras restantes da infraestrutura do parcelamento do solo urbano, executando, primeiro, a rede para captação das águas pluviais e a rede coletora de esgoto, para, depois, implantar a pavimentação asfáltica, com sarjeta e meio-fio”, sustentou. 

 

Ele acrescentou também a desconsideração da Lei Municipal n° 1.808/13, que estabelece regras de controle de água pluviais e drenagem urbana, uma vez que o projeto técnico do empreendimento, que instruiu o requerimento para a expedição da licença ambiental para a execução do asfalto não atentou para a implantação prévia da rede coletora das águas pluviais. “É uma exigência legal que o loteamento, como forma de parcelamento do solo urbano, seja provido dos equipamentos urbanos, para assegurar o bem-estar dos moradores”, argumentou.

 

Pedidos 
Em caráter liminar é requerida a suspensão da Licença Ambiental n° 18/2017, de 10 de julho de 2017, que autorizou a pavimentação asfáltica na área sem exigir a implantação prévia da rede coletora de águas pluviais. Também foi pedido que o município seja proibido de asfaltar o setor com recurso público, assim como não autorize a pavimentação asfáltica do loteamento sem a prévia implantação da rede coletora de água da chuva. Deferida a liminar, é pedida a imposição de multa diária de R$ 1 mil aos requeridos, município de Ceres e pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento da decisão.

 

No mérito da ação, é pedido que a empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários seja obrigada a implantar, em todas as ruas do loteamento, primeiramente, no prazo de um ano, as redes coletoras das águas pluviais e de esgoto sanitário e, no prazo de um ano e meio, pavimentação asfáltica, com sarjeta e meio-fio.

 

Loteamento Primavera 


Florivaldo Vaz argumentou ainda que o Loteamento Primavera foi criado pelo município de Ceres em dezembro de 2008, porém, por falta da infraestrutura necessária, com exceção da Rua 1, onde foram construídas 18 casas, logo após sua aprovação, o Ministério Público, em julho de 2013, promoveu ação civil pública para, entre outros pedidos, a implantação das redes para distribuição de água tratada, captação das águas fluviais e coleta de esgoto (Autos n° 201302465982).

 

Houve concessão de liminar e, no final, a ação civil pública foi julgada procedente, conforme sentença proferida em 11 de novembro. A sentença condenou o município de Ceres a realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento Setor Residencial Primavera: para promover a completa iluminação pública do loteamento no prazo de 30 dias, assim como promover, no prazo de um ano e meio, a implantação de rede coletora de esgoto, galerias para captar águas pluviais; meio fio; e asfalto.

 

Contudo, o município de Ceres interpôs recurso de apelação, pleiteando, dentre outros, a suspensão da sentença condenatória. “Como se vê, o município de Ceres não aceita a determinação judicial para que o mesmo faça a completa execução da infraestrutura no loteamento Residencial Primavera, criado por ele próprio como Programa Social de Habitação, mas está adotando providências para investir recurso público no Loteamento Milton Ferreira, empreendimento de iniciativa privada e rentável”, observou o promotor. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Ceres