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Segunda-Feira, 25 de Setembro de 2017
POR: Equipe Valle
Promotor Marcos Rios recomenda pela segunda vez suspensão salarial para vereadores de Ceres
MINISTÉRIO PUBLICO

A Câmara Municipal de Ceres aprovou na noite do dia (20/06) o Projeto de Lei 010/17 que reajustou o salário dos próprios vereadores. No título “dispõe a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara e vereadores do Poder Legislativo de Ceres”. O Projeto foi votado no final da sessão e logo em seguida aberto a 4ª Sessão Ordinária para que votassem novamente o mesmo projeto. Uma sessão rápida para atender os anseios da casa.

 

O reajuste aprovado foi de 29, 26% e representa R$ 1.288,64 a mais no valor do subsídio recebido mensalmente por cada parlamentar. O texto também foi sancionado pelo prefeito Rafaell Mello (PSDB).   

 

De acordo com o texto, os parlamentares estão recebendo R$ 5.692,75 por mês. O valor do subsídio era de R$ 4.404,11.

 

Além disso, o projeto de Lei assegurou os Vereadores o décimo terceiro salário, e um terço de férias aos vereadores e ao presidente da câmera de Ceres nos valores correspondentes aos seus subsídios o que até então não era vigente.

 

Nesta sexta-feira (22/09), o Ministério Público do Estado de Goiás, 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceres por meio do Promotor de Justiça Dr. Marcos Alberto Rios, recomendou á Câmara Municipal de Ceres que se abstenha  de continuar efetuando créditos ou pagamento de valores reajustados aos vereadores.

 

O ofício foi dirigido ao Presidente da Câmara Flávio da Silva Arantes. Para que em um prazo de 48 horas apresente a cópia do Projeto de Lei, bem como das atas de votação em que o mesmo foi aprovado.

 

Segundo Dr. Marcos Rios, a aprovação do Projeto de Lei 010/17 que reajustou o salário dos próprios vereadores com o título “dispõe a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara e vereadores do Poder Legislativo de Ceres” é um vício de tramitação, e o projeto de Lei é objeto de persecução judicial, tendo o juízo da Comarca de Ceres, concedido decisão liminar, suspendendo os efeitos da Lei anterior, este produzido com a mesma finalidade.

 

 

Disponivel em: http://www.camaraceres.go.gov.br/transparencia/homefolha.php?pageNum_Tabela=0&totalRows_Tabela=657

 

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