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Terça-Feira, 29 de Agosto de 2017
POR: Equipe Valle
Juíza condenou policiais civis e PM por tráfico de drogas, em Goiás
Justiça

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, na sexta-feira (25), o policial militar da reserva Eurípedes Barsanulfo da Silva Guimarães e o policial civil André Luiz Silva Guimarães pelo crime de tráfico de drogas. Além deles, Rinaldo Márcio França também responderá pelo crime de tráfico de drogas e o mecânico Alan Correia por associação para o tráfico.

 

O militar da reserva Eurípedes Barsanulfo foi condenado a 9 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão; Rinaldo Márcio França terá de cumprir 15 anos e 2 meses de prisão; André Luiz Silva Guimarães a 9 anos, 7 meses e  6 dias de reclusão; e Alan Correia de Oliveira a 4 anos, 5 meses e 20 dias de prisão. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

 

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no ano de 2016, na região metropolitana de Goiânia, Eurípedes Barsanulfo da Silva Guimarães, Roberth Barsanulfo Brito Guimarães, Rinaldo Márcio França, André Luiz Silva Guimarães, Fernanda Maria de Sousa, Alan Correia de Oliveira e Elmo Percussor Campos associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o comércio de drogas.

 

Ainda, segundo os autos, no dia 3 de outubro de 2016, por volta das 18 horas, no interior da residência localizada na rua PB-01, no Residencial Licardino Ney, em Goiânia, Eurípedes e Roberth mantinham em depósito duas porções de cocaína, acondicionadas em sacos transparentes, com massa líquida total de 2,790 kg e uma porção de cocaína, sem acondicionamento, com massa líquida total de 724,010 g.

 

Além disso, foi apreendida uma porção de cocaína acondicionada em saco plástico verde, com massa líquida total de 59,140g e uma porção de comprimidos de metilona (ecstasy), com massa bruta total de 216,140g, além de uma balança digital, marca Personal Scale, conforme consta nos Laudos Pericial de Constatação e de Identificação de Drogas e Substâncias Correlatas.

 

Ainda nos termos do procedimento investigativo, os imputados Eurípedes Barsanulfo da Silva e Roberth Barsanulfo Brito Guimarães possuíam duas armas de fogo no interior da residência, assim como uma pistola com carregador marca Taurus, modelo PT 58 SS, de cor prata, calibre 38 e uma pistola com dois carregadores, marca Taurus, modelo 838, preta, calibre 380.

 

Também cnforme a peça acusatória, no dia 3 de 2016, em um bar situado na Rua Genésio de Lima Brito, esquina com a Rua Antônio Perilo, Jardim Balneário Meia Ponte, Rinaldo Márcio Franca fez uso de documento público materialmente falso, consistente em uma cédula de identidade em nome de Gean Marinho de Assis.

 

Da associação para o tráfico

Segundo restou apurado, em 2007, os imputados associaram-se com o fim específico de difusão ilícita de substâncias entorpecentes. De acordo com o procedimento administrativo, instaurado contra os policiais, a referida associação contava com diversos núcleos criminosos, que interagiam entre si e intercomunicavam-se com o fim específico de traficar substâncias entorpecentes, sendo que Eurípedes Barsanulfo era o responsável por articular todas as condutas delituosas praticadas pela associação, mantendo contato direto com todos os integrantes do bando.

 

No núcleo formado por Eurípedes Barsanulfo, Rinaldo Márcio França e André Luiz Silva, aproveitando-se da condição de policiais, eles apreendiam drogas para posteriormente comercializá-las. A ação se dava da seguinte forma: Rinaldo Márcio França entrava em contato com traficantes de droga e, fazendo-se passar por comprador, mostrava interesse em adquirir as substâncias entorpecentes, momento em que marcava um encontro com eles.

No dia e local combinados, Rinaldo Márcio se apresentava aos traficantes para realizar a transação criminosa, quando então, Eurípedes Barsanulfo e seu irmão André Luiz, valendo da condição de policiais, abordavam os traficantes e os obrigavam a lhes entregar as substâncias entorpecentes, que eram vendidas por outros integrantes da associação, bem como se apoderavam das quantias em dinheiro que aqueles traziam consigo no momento da abordagem.

 

Outro modo de agir do núcleo era extorquir traficantes para obtenção de drogas. Já o segundo núcleo, composto por Roberth Barsanulfo Brito, filho de Eurípedes Barsanulfo, e Alan Correia, era responsável pela revenda das drogas obtidas pelos integrantes acima referidos. Assim, os mencionados imputados intermediavam a venda das  substâncias entorpecentes, além de guardá-las para, posteriormente, distribuí-las.

 

Por fim, o terceiro núcleo da associação, conforme a peça acustaória, era integrado por Fernanda Maria de Sousa e Elmo Percussor Campos, sendo este também policial civil, que prestavam importante auxílio à associação para o sucesso das práticas criminosas, especialmente, emprestando, por reiteradas vezes, o veículo VW CrossFox, que era utilizado por Eurípedes Barsanulfo da Silva, Rinaldo Márcio França e André Luiz no momento em que abordavam os traficantes de drogas para extorqui-los e apoderarem-se das drogas.  

 

Além disso, outra forma utilizada pela associação criminosa, tendo por objetivo enganar seus compradores e obter ainda mais vantagem econômica, era utilizar moeda falsa, o que restou constatado no momento da prisão em flagrante de Eurípedes Barsanulfo da Silva e Roberth Barsanulfo, quando foi apreendida uma maleta contendo diversas notas falsas.

 

Operação policial

No dia da deflagração da operação policial, foram apreendidos entorpecentes em poder dos réus, parte deles "batizados" com rapadura. Para obterem vantagens ilícitas em prejuízo alheio, os réus, com o conhecimento e auxílio dos demais integrantes da associação criminosa, começaram a “batizar” rapadura com pasta base de cocaína a fim de enganar compradores da substância.

 

Dessa forma, era apresentado ao comprador um tablete de rapadura envolto por cocaína (o doce e a droga possuem a mesma coloração), para a venda daquele como se legítimo fosse, fazendo com que a associação criminosa recebesse vantagem econômica ludibriando os demais traficantes.

Além disso, outra forma utilizada pela associação criminosa para enganar seus compradores e obter ainda mais vantagem econômica era utilizar moeda falsa, o que restou constatado no momento da prisão em flagrante dos denunciados quando foi apreendida uma maleta contendo diversas notas falsas (item 14 do Auto de Exibição e Apreensão).

 

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que a comprovação de que os réus Eurípedes Barsanulfo da Silva Guimarães, Rinaldo Márcio França, André Luiz Silva Guimarães e Alan Correia de Oliveira realmente praticaram o crime de tráfico. “Reforçaram esses elementos a apreensão de quatro porções de cocaína, duas já “batizadas” com açúcar (rapadura), e uma balança de precisão, em poder de Eurípedes Barsanulfo, além de utensílios utilizados para preparo do entorpecente (martelo, facão, com resquícios de drogas e sacos plásticos utilizados para a embalagem do produto ilícito)”, explicou Placidina.

 

Ressaltou, ainda, que toda a dinâmica criminosa relatada pelos agentes públicos se encontra corroborada por meio das conversas interceptações telefônicas, principalmente, por aquelas referentes às gravações indicando que, na mencionada data, Euripedes Barsanulfo da Silva e seu filho estavam preparando a cocaína em sua residência, enquanto Rinaldo Márcio e André Luiz os aguardavam em um local próximo.

 

“Ao cabo do exposto, estando comprovado que a cocaína apreendida se destinava ao comércio ilícito, notadamente em função dos depoimentos testemunhais supratranscritos, condeno os demais réus e absolvo Fernanda Maria de Sousa e Elmo Percussor Campos, por insuficiência de provas”, explicou a magistrada. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)