Em ação proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Nunes Resende determinou liminarmente que uma moradora de um imóvel em risco desocupe o local, no prazo de 15 dias.
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Este é o tempo que o municÃpio terá para alugar um imóvel seguro para Maria Gorete Ferreira. Ela ficará nesta nova casa por tempo indeterminado, cabendo à prefeitura a sua inclusão no programa municipal de habitação de interesse social, devendo ser contemplada o mais rápido possÃvel com uma unidade residencial, não devendo mais voltar a habitar o antigo imóvel, que fica em uma área de risco na cidade.
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A ação contra o municÃpio foi proposta no inÃcio visando à desocupação de imóvel impróprio para moradia, em razão de riscos à integridade de seus ocupantes. A casa fica na Rua Rui Barbosa, próximo à margem direita do Córrego Ãgua Limpa.
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Na ação, o promotor narra que relatório do Corpo de Bombeiros, elaborado no final de setembro de 2014, sobre o imóvel onde vive Maria Gorete, contatou que a estrutura de alvenaria encontrava-se danificada devido a inundações dos anos anteriores. Ainda segundo o documento, o imóvel é antigo, não apresenta algumas estruturas necessárias, estando fora dos padrões e normas técnicas de engenharia, concluindo que o estado da residência é crÃtico, gerando riscos aos moradores, sendo aconselhado a sua demolição. Laudo da Secretaria Municipal de Obras também certificou as péssimas condições da residência, situação confirmada pela própria moradora. Apenas nos últimos tempos, foi inundada por três vezes e corre o risco de desabar, mesmo sem ocorrência de inundação.
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O MP constatou ainda que Maria Gorete é uma senhora doente, que não possui benefÃcio previdenciário, não tem condições de custear nenhum aluguel, nunca recebeu auxÃlio do municÃpio para a desocupação necessária, nem está cadastrada em programa social da administração de Ceres. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)