Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Rialma, o juiz Leonisson Antônio Silva determinou que a empresa CRV Industrial, ou quem esteja na posse da Fazenda Água Viva, nas margens do Córrego Lajeado, sem a devida outorga. Pela decisão, foi determinada ainda a retirada do local, no prazo de 24 horas, de todo equipamento utilizado para a captação de água interrompa qualquer ato de captação de água do manancial, pertencente à Bacia do Rio das Almas. De acordo com o magistrado, esta é uma medida indispensável para se evitar mais danos, ante a impossibilidade de fiscalização diária no local pelos órgãos competentes.
Foi fixada ainda multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado determinou também que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima) fiscalize o local de forma rotineira, inclusive encaminhando relatório sobre a situação, informando se houve descumprimento da decisão. Por fim, designou audiência de conciliação, a ser realizada nesta terça-feira (22/8), às 15h30, no Fórum local.
Na decisão, o magistrado ponderou que, “caso não sejam cessados os atos danoso neste momento, a persistência das práticas lesivas gera risco de agravamento do problema, possível irreversibilidade dos danos e dificuldade de se promover qualquer plano de recuperação”.
Entenda
O promotor Marcos Rios ingressou com pedido de tutela provisória de urgência visando à suspensão da captação de água, assim como busca e apreensão judicial dos equipamentos para este fim instalados clandestinamente na Fazenda Água Viva, pela empresa CRV Industrial. De acordo com Marcos Rios, a notícia da instalação clandestina do sistema chegou ao conhecimento do MP na última segunda-feira (14/8), o que ocasionou, inclusive, a lavratura do auto de infração pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
A empresa utiliza a água para irrigação do cultivo de cana de açúcar.
Ação contra a empresa
De acordo com o promotor, a empresa responde à ação civil pública que, em audiência conciliatória, levou à assinatura de um termo de ajustamento de conduta em que ela assumiu o compromisso de não captar águas sem as devidas licenças e outorgas pelos órgãos competentes.
Em razão dessa nova conduta ilícita, o promotor adianta que é intenção do MP rescindir o acordo, e proceder à interdição definitiva das atividades da empresa, em razão do uso da propriedade em prejuízo de sua função social, nociva ao interesse público. (Cristiani Honório e Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo da Promotoria de Rialma)