Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Logo
Logo
Terça-Feira, 22 de Agosto de 2017
POR: Equipe Valle
Juiz acolhe pedido do MP e suspende captação de água irregular na Bacia do Rio das Almas, em Rialma
MINISTÉRIO PUBLICO

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Rialma, o juiz Leonisson Antônio Silva determinou que a empresa CRV Industrial, ou quem esteja na posse da Fazenda Água Viva, nas margens do Córrego Lajeado, sem a devida outorga. Pela decisão, foi determinada ainda a retirada do local, no prazo de 24 horas, de todo equipamento utilizado para a captação de água interrompa qualquer ato de captação de água do manancial, pertencente à Bacia do Rio das Almas. De acordo com o magistrado, esta é uma medida indispensável para se evitar mais danos, ante a impossibilidade de fiscalização diária no local pelos órgãos competentes.

 

Foi fixada ainda multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado determinou também que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima) fiscalize o local de forma rotineira, inclusive encaminhando relatório sobre a situação, informando se houve descumprimento da decisão. Por fim, designou audiência de conciliação, a ser realizada nesta terça-feira (22/8), às 15h30, no Fórum local.

 

Na decisão, o magistrado ponderou que, “caso não sejam cessados os atos danoso neste momento, a persistência das práticas lesivas gera risco de agravamento do problema, possível irreversibilidade dos danos e dificuldade de se promover qualquer plano de recuperação”.

 

Entenda


O promotor Marcos Rios ingressou com pedido de tutela provisória de urgência visando à suspensão da captação de água, assim como busca e apreensão judicial dos equipamentos para este fim instalados clandestinamente na Fazenda Água Viva, pela empresa CRV Industrial. De acordo com Marcos Rios, a notícia da instalação clandestina do sistema chegou ao conhecimento do MP na última segunda-feira (14/8), o que ocasionou, inclusive, a lavratura do auto de infração pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.

 

A empresa utiliza a água para irrigação do cultivo de cana de açúcar.



Ação contra a empresa

 
De acordo com o promotor, a empresa responde à ação civil pública que, em audiência conciliatória, levou à assinatura de um termo de ajustamento de conduta em que ela assumiu o compromisso de não captar águas sem as devidas licenças e outorgas pelos órgãos competentes.

 

Em razão dessa nova conduta ilícita, o promotor adianta que é intenção do MP rescindir o acordo, e proceder à interdição definitiva das atividades da empresa, em razão do uso da propriedade em prejuízo de sua função social, nociva ao interesse público. (Cristiani Honório e Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo da Promotoria de Rialma)

 

http://www.vallenoticias.com.br/res/midias/img/6ef01bc9394fd490634eefa48b2775fc.jpeg?w=null&h=null&x=null&y=null