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Sexta-Feira, 11 de Agosto de 2017
POR: Equipe Valle
Juiz acata pedido do MP, e garante liminarmente equipamentos e serviços para o Conselho Tutelar de Nova Glória
MINISTÉRIO PUBLICO

Acatando pedidos do promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Martins Júnior determinou liminarmente que a prefeitura de Nova Glória ofereça recursos materiais e humanos ao órgão, para garantir seu bom funcionamento. Assim, deverão ser providenciados, em 30 dias, o acesso imediato e ilimitado à copiadora, inclusive nos finais de semana, para atendimento das funções do conselho, a instalação de bebedouro de água e ar-condicionado; além da pronta destinação de um veículo e motorista acessíveis 24 horas, durante a semana inteira e um outro veículo e motorista de sobreaviso. Deverá ser destinado também um servidor para secretariar o conselho, durante a semana, em horário comercial.

 

A liminar obriga também o município a providenciar, em um mês, duas linhas telefônicas para atendimento do do conselho e plantões, em planos que autorizem ligações interurbanas e locais de forma ilimitada. O magistrado observa, no entanto, que tais serviços estarão sujeitos à conferência, penalidades e ressarcimento em caso de uso irregular ou ilícito, alertando os conselheiros tutelares sobre seus deveres funcionais.

 

Desaparelhamento do Conselho 
A ação, protocolada em agosto do ano passado, relatava, já naquela época, as dificuldades enfrentadas pelo Conselho Tutelar de Nova Glória. Conforme apurado pelo promotor, o órgão não está plenamente estruturado com recursos humanos e materiais para o adequado exercício de suas funções. O próprio órgão noticiou suas carências que, conforme o MP, existem desde a sua instituição em 1996. 

 

“Essa situação atinge não só os conselheiros mas, principalmente, os seus destinatários, as crianças e adolescentes em situação de ameaça ou risco de violação de seus direitos que, muitas vezes, não chegam ao conhecimento dos conselheiros ou não recebem a devida averiguação justamente pela falta dos recursos necessários”, avalia Florivaldo Vaz.

 

Para ele, não há justificativa para que um conselho não esteja equipado de modo satisfatório para prestar seus serviços, uma vez que criança e adolescente têm prioridade absoluta na implantação das políticas públicas, conforme estabelecido na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)