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Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2014
POR: Equipe Valle
Decisão confirma desocupação de imóvel em área de risco em Ceres.
Sem Categoria

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade determinou que André Alves dos Santos, Edson Alves dos Santos e Maria Eunice Alves da Silva desocupem imóvel em área de risco, no município de Ceres. Adecisão monocrática reforma definitivamente sentença inicial da 2ª Vara da comarca de Ceres, que havia indeferido pedido de antecipação de tutela para a desocupação do imóvel.

 

Além disso, o magistrado ordenou que a prefeitura providencie nova moradia temporária para eles. A medida foi tomada porque o imóvel deles, foi construído em cima de um ramal de galeria pluvial, com o piso da casa com 1,5 metro abaixo do nível da rua, o que, no período de chuva, ocasiona forte vazão de água adentrando a residência, com deslizamento de terra.

 

Com a negativa na sentença de primeiro grau, o promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs agravo de instrumento, ressaltando que a moradia oferece perigo no período chuvoso, como constatado em declarações do Relatório de Ocorrência do 6º Destacamento Bombeiro Militar de Ceres. Assim, o desembargador inicialmente colheu os pedidos liminares formulados pleo MP e, agora, em definitivo, reconheceu o agravo e deu provimento para reformar a sentença inicial, enfatizando que é responsabilidade do município de Ceres promover o adequado ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, sem esquecer do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar dos habitantes.

 

“O perigo da demora é evidente, tanto à saúde, quanto à própria vida dos ocupantes do imóvel, diante de inundações que podem ocorrer, com a chegada do período de chuvas. Ademais, cumpre salientar a responsabilidade do Município de Ceres quanto à situação da família que ocupa tal residência”, ressaltou Olavo de Andrade.

 

Entenda 
O imóvel em situação de risco fica na Rua 9, Qd. Z-46, Lt. 10, Jardim Sorriso II. Moram na casa Maria Eunice Alves da Silva e seus filhos André Alves dos Santos e Edson Alves dos Santos. Relatório de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros e incluído pelo promotor na ação aponta que a casa está localizada em área sujeita a inundações, tendo em vista que fica num terreno abaixo do nível da rua (cerca de 1,5 metro) e a topografia do terreno impede o escoamento de um volume maior das águas pluviais.

 

Além disso, afirma o documento, a residência foi construída muito próxima de uma galeria pluvial que passa pelo lote e onde há um poço de visita (entrada de bueiro). “Considerando o volume das águas pluviais, a galeria não comporta a vazão e causa o seu extravasamento pelo poço de visita, inundando a residência, a qual já apresenta pequenas rachaduras nas paredes e que podem ser agravadas”, detalha o requerido. O documento menciona ainda que a casa foi inundada pela água da chuva por duas vezes, com o alagamento alcançando mais ou menos um metro de altura.

 

De acordo com o Ministério Público, a proprietária adquiriu o imóvel em maio de 2012, fora do período das chuvas, não tendo sido informada da situação de risco do local. Os proprietários anteriores, por sua vez, haviam recebido o lote em doação do município de Ceres.

 

“É certo que o município de Ceres jamais poderia ter permitido a edificação da casa residencial no local por ser uma área de risco, como também feito a doação do respectivo terreno”, ponderou o promotor. Ele argumentou ainda que é de competência do poder público municipal disciplinar a ocupação urbana de maneira ordenada e segura, para “que os habitantes da cidade tenham a tranquilidade necessária em seus lares, a salvo das intempéries da natureza”.

 

Na avaliação de Florivaldo de Santana, a vulnerabilidade da família de Maria Eunice e talvez de outros moradores da mesma quadra decorre da omissão do município em seu dever de fiscalizar e até proibir a construção do imóvel em terreno inadequado, que também não poderia ter sido doado. Ele acrescenta que a promotoria propôs outras três ações tentando garantir a segurança de outros moradores que estão na nesta situação. (Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GOÂ