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Domingo, 26 de Março de 2017
POR: Equipe Valle
Ceres vai economizar R$ 1.929 .456, com a suspensão de aumento salarial de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município
Justiça

O aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Ceres foram suspensos pela Justiça. A decisão foi tomada pelo Juiz Jonas Nunes Rezende da 2ª Vara da Fazenda Pública, nesta quinta-feira (16/03). O reajuste foi aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da Lei Municipal nº 1.931/1916 datada em de (30/12.2016).

 

A decisão judicial atende à Ação Popular com Tutela de Urgência formulada pelo advogado Luiz Felipe Santana, a pedido do munícipe Carlitos Delfino de Borba. 

 

O aumento foi aprovado pela Câmara no dia 06 de dezembro, quatro meses após o inicio do Período eleitoral. Isto viola o regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite para votação de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano anterior à vigência da lei.

 

Sustenta o autor que o Plenário da Câmara Municipal de Ceres aprovou no dia 06.12.2016 a fixação dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais de Ceres, por maioria de votos dos Vereadores, e com isso foi publicada a Lei Municipal nº 1.931/16 no dia 30.12.2016 fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores para a legislatura 2017/2020.
 
 
Diz que o art. 19, VII, da Lei Orgânica do Município de Ceres dispõe que:
 
 
“Art. 19 – À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
 
 
VII – fixar, através de lei de sua iniciativa, até trinta dias antes da eleição municipal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do seu Presidente e de seus membros, para vigorar na legislatura subsequente, observado o que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta Lei Orgânica”.
 
 
E que a Lei Municipal nº 1.931/2016 violou a norma Constitucional e a Lei Orgânica do Município ao não observar a regra, segundo a qual, a fixação dos subsídios deve ser feita até 30 dias antes das eleições municipais, e a Lei Municipal 1.931/2016 foi publicada no dia 30.12.2016, mais de um mês após as eleições municipais.



Além disso, de acordo com o munícipe, a matéria viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois Três vereadores que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles teriam legislado em causa própria.

 

No texto descriminava os seguintes parametros, Vereadores e secretários que recebiam salário de R$ 4,404,11 (Quatro Mil e Quatrocentos e Quatro Reais e Onze Centavos) passaram a receber  R$ 5,852,18 (cinco mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos) e os subsídios do prefeito passaram de R$  15 mil, (Quinze Mil Reais) para R$ 20,561,71 (vinte mil quinhentos e sessenta e um Reais e setenta e um centavos) e o vice passara de R$ 7,5 mil (Sete Mil e Quinhentos Reais) para R$ R$ 10,280,85 (dez mil duzentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos).

 

Com a suspensão da medida que previa acréscimos salariais superiores a 30 %, estima-se economia média aos cofres públicos de R$ 40. 197,00 (Quarenta Mil e Cento e Noventa e Sete Reais) mensais, R$ 482,364,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Sessenta e Quatro Reais) anuais e R$ 1,929,456,00 (Um Milhão e Novecentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais) se considerarmos os 4 anos de mandato.

 

 Recursos estes que fazem relativa diferença, se alocados e geridos de maneira correta.